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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 230 de 23 de Junho de 2010

Aprova os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) dos Programas da GCM que especifica.

PORTARIA 230/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO a conveniência da regulamentação dos Programas da GCM, previstos no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;

Considerando o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

CONSIDERANDO o trabalho elaborado pelo Comando da GCM que teve também a participação de inspetores da Escola de Comando do Centro de Formação em Segurança Urbana.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) dos seguintes Programas da GCM:

I. POP SMSU/GCM 002, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção Escolar;

II. POP SMSU/GCM 003, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção Ambiental;

III. POP SMSU/GCM 004, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco;

IV. POP SMSU/GCM 005, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção do Agente Público;

V. POP SMSU/GCM 006, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante;

VI. POP SMSU/GCM 007, de 23 de Junho de 2010 - Programa de Proteção do Patrimônio Público Municipal;

Parágrafo único - O POP SMSU/GCM 004/2010 relacionado ao Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco aprovado no inciso III, tem como complemento o POP 001, de 29 de Outubro de 2009, relacionado à Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco.

Art. 2º. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) poderão ser reeditados com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo do Programa de Qualidade da SMSU que orientará a formação do Manual de Normas e Procedimento.

Art. 3º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam direta ou indiretamente nos Programas da GCM.

Art. 4º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho dos Programas.

Art. 5º. O Comando da Guarda orientará a elaboração de propostas de POPs – Procedimentos Operacionais Padrão complementares relativos aos Comandos e demais áreas da GCM que atuam em conexão com os Programas da GCM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 23 de Junho de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo