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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 20 de 22 de Fevereiro de 2013

Revoga a Portaria 242/SMSU/2012, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Pasta.

PORTARIA 20/13 - SMSU

ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar em todos os termos a Portaria 242/SMSU/2012, que institui o cumprimento obrigatório de intervalo de uma hora para refeição, para servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias, bem como os operacionais na escala de 12X36 e os diaristas de suporte operacional.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 22 de fevereiro de 2013.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo