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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 2 de 22 de Agosto de 2002

INSTALA A 1. COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE E CARTORIO DA CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM COM DESIGNACAO DE PRESIDENTE E COMISSARIOS. OBS.: NUMERACAO CONFORME DOM 22/08/02, P.3

PORTARIA 2/02 - SMSU

OBSERVAÇÃO: NUMERAÇÃO CONFORME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 22/08/02, PÁGINA 3

Instala a 1ª Comissão Processante Permanente e Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, com designação de Presidente e Comissários.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 11, respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002,

RESOLVE:

1º) Instalar a 1ª Comissão Processante Permanente e 1(um) Cartório da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para atendimento de serviços de natureza procedimental, realização de diligências e intimações, que funcionarão na Rua Maria Domitila, nº 79, nesta Capital, com a incumbência de realizar sindicâncias relativas a infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

2º) Designar, como Presidente da Comissão Processante Permanente, o 1º Inspetor Anízio de Jesus Cortez, RF 579.924.4.01 e como comissárias, as GCMF's Edina Marisa Ferreira dos Santos, RF 656.512.3.00 e Eduarda Souza de Oliveira, RF 674.421.4.00.

PORTARIA 2/02 - SMSU

REPUBLICAÇÃO

Reti-ratifico a publicação do dia 21.08.02, página 02, por ter saído com o número indevido da portaria.

PORTARIA 2/02 - SMSU

Instala a 1ª Comissão Processante Permanente e Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, com designação de Presidente e Comissários.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 11, respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002,

RESOLVE:

1º) Instalar a 1ª Comissão Processante Permanente e 1(um) Cartório da Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para atendimento de serviços de natureza procedimental, realização de diligências e intimações, que funcionarão na Rua Maria Domitila, nº 79, nesta Capital, com a incumbência de realizar sindicâncias relativas a infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

2º) Designar, como Presidente da Comissão Processante Permanente, o 1º Inspetor Anízio de Jesus Cortez, RF 579.924.4.01 e como comissárias, as GCMF's Edina Marisa Ferreira dos Santos, RF 656.512.3.00 e Eduarda Souza de Oliveira, RF 674.421.4.00.