Institui o modelo da capa de colete antibalístico para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 194/12 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na LEI 13.306, 23 DE JANEIRO DE 2002, regulamentada pelo DECRETO 42.405, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, que regula a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o modelo da capa de colete antibalístico para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição constante do Anexo I integrante desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 17 de maio de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo