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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 182 de 13 de Maio de 2011

PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE E DIVULGACAO NO SITE DA PREFEITURA, DESTINO DOS PRODUTOS COLETADOS PELA DEFESA CIVIL.

PORTARIA 182/11 – SMSU/11

de 12 de maio de 2011

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.534/2006, que “reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil”, e tendo em vista a conveniência de se aprimorar a gestão das arrecadações de doações organizadas pela Defesa Civil por ocasião de situações de desastre, emergência, calamidade pública, socorro ou similar na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. As campanhas de arrecadação de donativos, propostas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e aprovadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, deverão ser anunciadas em comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no “site” da Prefeitura e com notas a imprensa, com os motivos da campanha, locais para onde serão destinados os produtos, locais de arrecadação e os itens prioritários a serem coletados, na forma estabelecida em POP - Procedimento Operacional Padrão, aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Art. 2º. Os servidores designados pela SMSU/COMDEC, mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade, deverão promover a triagem, o cadastramento e o acondicionamento dos produtos arrecadados, conforme tipo e necessidade, quantificando-os para efeito de controle e destinação.

Art. 3º. A distribuição dos donativos, para as comunidades atingidas serão orientadas pela COMDEC em conjunto com as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDECs, observando as diretrizes pertinentes e os procedimentos estabelecimentos no POP – Procedimento Operacional Padrão da Defesa Civil, inclusive a respeito da publicação no Portal da Defesa Civil.

Art. 4º. O Coordenador Geral da COMDEC poderá credenciar outros organismos municipais que desejarem participar das campanhas de arrecadação, desde que observem os requisitos estabelecidos no POP – Procedimento Operacional Padrão e mediante prévia anuência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Art. 5º. As doações recebidas pela COMDEC deverão ser destinadas, para a campanha para a qual forem arrecadadas, podendo ser estendidas para outras localidades em função de novas situações de calamidade, mediante previa autorização do Secretário de Segurança Urbana e com ampla divulgação.

§ 1º Não havendo mais necessidade de remessa de donativos e havendo saldo de produtos recebidos, estes deverão permanecer em estoque para novas eventualidades, podendo ser remetidos para comunidades e famílias carentes, na Cidade de São Paulo, mediante observância de diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMADS e prévia anuência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

§ 2º Os produtos arrecadados e considerados impróprios para o consumo e/ou distribuição deverão ser enviados para o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços – SES, para adequada destinação.

Art. 6º. Caberá à Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, disponibilizar no “site” da Prefeitura de São Paulo, relatório enviado pela COMDEC, contendo a quantidade de recursos materiais recebidos, a destinação dada a eles, bem como a existência de saldo em estoque, inclusive de campanhas anteriores.

Art. 7º. Até a publicação no Diário Oficial da Cidade do Procedimento Operacional Padrão – POP da Defesa Civil e o recebimento das diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMADS, o Coordenador Geral da COMDEC deverá submeter à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, para análise e deliberação, qualquer solicitação de encaminhamento para entidades e comunidades carentes, do saldo de doações de produtos perecíveis.

Art. 8º Qualquer ocorrência relativa à arrecadação e à destinação dos recursos materiais de que trata esta Portaria poderá ser objeto de representação perante a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e/ou a Ouvidoria Geral do Município, por telefone, mensagem eletrônica (e-mail) ou pessoalmente nos endereços disponíveis no “site” da Prefeitura de São Paulo, para as devidas providências.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 12 de maio de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 139/13(SMSU)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 223/11(SMSU)-APROVA POP, REFERENTE CAMPANHAS DE ARRECADACAO DE DONATIVOS CONFORME A PORTARIA