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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 15 de 2 de Março de 2016

Trata da incorporação de cartilha do Ministério da Justiça relativa à atuação policial na proteção dos diretos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

PORTARIA 15/16 - SMSU

de 02 de março de 2016.

Trata da incorporação de cartilha do Ministério da Justiça relativa à atuação policial na proteção dos diretos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade e à assistência aos desamparados;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve dedicar amparo especial às pessoas que vivem em situação de rua, nos termos do artigo 23, da Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.866 de 1º de julho de 2004, estabelece, em seu artigo 1º, que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo tem por atribuição exercer o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, atuando de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando às ações interdisciplinares de segurança no Município;

RESOLVE:

Art. 1º . A Guarda Civil Metropolitana incorporará, como regra de procedimento, os preceitos contidos na Cartilha “Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade” desenvolvida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, do Ministério da Justiça.

Art. 2º . Às orientações contidas na cartilha a que se refere o artigo 1º, acrescentam-se as seguintes quanto à abordagem de pessoas em situação de rua:

I – a mediação deve ser a primeira forma de solução de conflitos;

II – as pessoas em situação de rua devem ser tratadas de forma respeitosa, sem ofender sua dignidade e sua integridade física e moral;

III – na excepcional situação de flagrante delito, o Guarda Civil Metropolitano encaminhará as pessoas em situação de rua aos órgãos competentes, respeitando sua integridade física.

Art. 3º . A Cartilha “Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade” deve constar da estrutura curricular de todos os cursos ministrados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU por meio do Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU.

Art. 4º . Esta portaria deve ser distribuída em todas as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 02 de março de 2016.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo