PORTARIA 125/13 SMSU
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a Portaria 464/2009 SMSU de 24 de novembro de 2009, que estabelece os requisitos necessários para a apresentação de proposta de cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU, visando à aprovação do Secretario Municipal de Segurança Urbana;
Considerando o Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Resolve:
Art. 1º . Aprovar o Procedimento Administrativo Padrão PAP/SMSU/0057, de 18 de setembro de 2013, referente ao Programa de Treinamento de GCMs Patinadores da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º . O Comando Geral da GCM e o Centro de Formação em Segurança Urbana, conjuntamente, promoverão os esforços necessários para a divulgação da presente aprovação.
Art. 3º . O Procedimento Administrativo Padrão (PAP) poderá ser reeditado com vistas a incorporar aprimoramentos identificados como relevantes para o melhor alcance dos seus objetivos, considerando para isso a sistemática de avaliação coordenada pelo Núcleo do Programa de Qualidade da SMSU que orientará a formação do Manual de Normas e Procedimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 21 de Outubro de 2013.
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.