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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 104 de 31 de Março de 2010

Dispõe sobre o Programa de Proteção Ambiental.

PORTARIA 104/10 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições,

Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção Ambiental, previsto no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção Ambiental elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa, incluindo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), e organizações parceiras.

Art. 3º. O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 31 de março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Anexo I da Portaria 104/2010/SMSU.G.

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – GUARDA AMBIENTAL

1. - Contextualização

1.1 – A Proteção Ambiental é um dos programas prioritários da GCM, tendo sido criado pelo Decreto 50.030, de 12 de setembro de 2008 e atualmente regido pelo Decreto 50.448 de 25 de fevereiro de 2009, que estabeleceu as atribuições da Coordenadoria do Programa de Proteção Ambiental da Superintendência de Planejamento e as competências das Unidades da GCM.

1.2 – A GCM teve experiência na proteção ambiental atuando no extremo Sul da Zona Sul na então Base Comunitária Ambiental Capivari Monos, tendo suas atividades reorganizadas em função da criação em 2007, da Operação Defesa das Águas, ação conjunta de organismos estaduais e municipais para coibir invasões e depredação ambiental, que levou a criação pelo Decreto 48.223, de 23 de março de 2007, da “Guarda Ambiental”, Inspetoria da GCM, que foi convertida no Programa de Proteção Ambiental, pelo Decreto 50.448/2009, com atuação em toda a cidade nos locais priorizados pela Coordenação da Operação.

1.3 – O Programa de Proteção Ambiental da GCM atua na proteção dos perímetros prioritários de proteção definidos pela Coordenação da Operação Defesa das Águas por proposta dos Comitês Locais de Coordenação, na proteção de parques geridos pela SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e na proteção de outras áreas de interesse ambiental na cidade definidos pela SMSU, SVMA e Subprefeituras em função de vulnerabilidades identificadas.

2. - Objetivo do Programa

2.1 – O Programa de Proteção Ambiental da GCM tem o objetivo proteger das áreas de interesse ambiental, articulado com os agentes da SVMA, Subprefeitura e demais organismos do município e do estado que atuam neste propósito, com o objetivo de evitar a depredação ambiental e apoiar as ações de recuperação de áreas degradadas.

2.2 – Proteger os perímetros prioritários de proteção ambiental definidos pela Operação Defesa das Águas, com vistas a impedir invasões e ocupações, e outras ações de depredação como supressão de mata e destinação irregular de resíduos;

2.3 – Proteger parques municipais em função das suas características e vulnerabilidades observando diretrizes estabelecidas pela SMSU com SVMA.

2.4 – Proteger outras áreas de interesse ambiental do município em função de demanda de SVMA e Subprefeituras e em função da capacidade de atuação conjunta e compartilhada com outros órgãos e outros meios na proporção das vulnerabilidades existentes.

2.5 – Apoiar às ações decorrente do exercício do poder de policia administrativa desenvolvido pelas subprefeituras, pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e outros órgãos nas áreas de interesse ambiental.

2.6 – Colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

3. - Diretrizes do Programa

3.1. – A GCM deve manter sintonia com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com os diretores dos parques, com o Núcleo Regional da SVMA e com as Subprefeituras para avaliar o mapeamento de vulnerabilidade das áreas de interesse ambiental definir prioridades e o tipo de proteção mais adequado para cada situação, observadas as diretrizes da SMSU e SVMA, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.

3.2. – Estabelecer articulação e integração com outros organismos e setores que influam direta ou indiretamente na proteção ambiental, sintonizado com SVMA e com a Subprefeitura, como Polícia Militar Ambiental, Policia Civil, Conselho de Segurança – CONSEG, Conselho Gestor de APAS, Associações de Bairro e empresas contratadas por SVMA para serviços de segurança para otimizar as ações conjuntas de prevenção e proteção;

3.3. – Considerar o seu planejamento os serviços e atividades realizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações sobre a vulnerabilidade da área sob proteção;

3.4. – Manter linha direta de comunicação dos responsáveis pela área protegida com a central de telecomunicação da GCM, 24 horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que for necessária, inclusive nos casos de denuncias de depredação;

3.5. – Manter manual de procedimento atualizado e capacitação continuada do efetivo da GCM e de outros agentes que contribuem na proteção ambiental;

3.6. – Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas áreas protegidas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa de Proteção Ambiental, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.

3.7. – Encaminhar informações de debilidades verificadas na infraestrutura local ou na região e sinalização nas proximidades que influem nas condições de segurança da área protegida.

3.8.- Avaliar sistematicamente as condições de proteção das áreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.

3.9. – Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada e informada a SVMA, direção do parque, comitê local da Operação Defesa das Águas, Subprefeitura, entre outros.

3.10 – Manter relação das áreas de interesse ambiental protegidas pela GCM, por subprefeitura e região, classificando as por grau de vulnerabilidade em função dos parâmetros definidos, observadas as diretrizes das Secretarias Municipal Segurança Urbana SMSU e do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e pela Subprefeitura.

3.11. – Planejar a Proteção Ambiental por subprefeitura por meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo Comando da GCM.

4. - Meios de Execução

4.1. – A Proteção Ambiental poderá ser propiciada diretamente pela SVMA, com o uso de vigilância particular, por sistema de alarmes e videomonitoramento, entre outros contratados pela SME, ou indiretamente pela presença de efetivo e equipamentos da GCM, definidos com a SVMA em função da vulnerabilidade verificada;

4.2.- A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:

4.2.1. – Efetivo com presença fixa 24 horas no parque ou na área sob proteção.

4.2.2. – Presença em horários estabelecidos com GCM a pé e/ou com baseamento de viaturas com freqüência estabelecida, conforme a necessidade verificada no planejamento conjunto.

4.2.3. – Rondas nos perímetros prioritários da Operação Defesa das Águas, nos Parques e nas demais áreas priorizadas, em periodicidade definida em função do planejamento conjunto e vulnerabilidade de cada caso;

4.2.4. – Presença por acionamentos pela direção dos Parques, vigilantes ou sistemas eletrônicos através da sua Central de Telecomunicação 153 ou orientação de procedimentos, conforme o caso;

4.2.5 – Contato com os vigilantes ou direção da escola por meio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis para verificar conformidade.

4.2.6. Vôos de helicópteros em conjunto com SVMA ou SMA, conforme planejamento conjunto;

4.2.7. – Acionamentos feitos por pessoas da comunidade por meio da central 153 da GCM.

5. - Metas

5.1 – Combater os principais problemas de depredação ambientais, como ocupações e invasões, supressão de vegetação, demarcação para parcelamento irregular, construções irregulares, despejo de entulhos, ampliações verticais ou horizontais, queimadas, uso irregular da área ou do parque em desconformidade com a legislação ou regulamento do parque.

5.2 - Eliminar problemas de exploração sexual infantil, atos libidinosos, manejo irregular de cães, comercio irregular e vandalismo nos parques municipais e nas suas proximidades.

5.3 – Planejar e realizar, em conjunto com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e subprefeituras, operações de desfazimento e congelamento nas áreas de interesse ambiental estabelecidas na forma da legislação vigente.

5.4 Atingir a meta da agenda 2012, aumentando o efetivo e os meios para a proteção ambiental, incluindo uniforme e viaturas caracterizadas nas áreas sob proteção ambiental.

6. - Avaliação dos resultados

6.1 A avaliação de resultados do Programa de Proteção Ambiental será mensurada através da analise de indicadores estabelecidos na portaria SMSU 074/2010, e outros estabelecidos em conjunto por SMSU, SVMA e Subprefeituras locais.

6.2 Pesquisa de satisfação realizada com os responsáveis pelas áreas protegidas pelo programa, organizações sociais, moradores e comerciantes da região e usuários dos parques.

6.3 Analise dos dados do INFOCRIM da região protegida.

7. – Diretrizes normativas

7.1 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 23, inciso IV, artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública, artigo 225 – Capítulo VI – Do Meio Ambiente;

7.2 – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;

7.3 – Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e

7.4 – Ordem Interna 03/08-PREF. G - Determina a adoção, pelos órgãos da administração municipal e pelos agentes fiscalizadores no combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais e aos parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano;

7.5 – Portaria 074/2010 SMSU – Gabinete, de 10 de março de 2010 - Institui indicadores para o Programa de Proteção Ambiental – Guarda Ambiental.

7.6 – Lei Ferderal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

7.7 – Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências.

7.8 Decreto Municipal 42.833 de 6 de fevereiro de 2003 - regulamenta ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo