Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 39 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. | ||||||||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. | ||||||||||||||||||
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Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais, | ||||||||||||||||||
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R E S O L V E: | ||||||||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500.000,00(Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||
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ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo