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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 11 de 23 de Fevereiro de 2023

Delega competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, relativa aos assuntos que especifica.

PORTARIA SMRI Nº 11 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Delega competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, relativa aos assuntos que especifica.

ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER, respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de relações internacionais substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 17.542 de 22 de dezembro de 2020, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e Portaria GAB/PREF nº 37, de 9 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete, na qualidade de ordenador de despesas, competência para:

I - praticar os atos previstos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, sobretudo para:

a) homologar licitações e adjudicar os respectivos objetos;

b) aprovar minutas de editais;

c) designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação;

d) designar equipe de apoio;

e) anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas;

f) aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto as previstas no artigo 2º, § 3º, I, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

g) decidir recursos administrativos;

h) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

i) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros;

j) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.

k) assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido;

k) celebrar, alterar, assinar e extinguir contratos, termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação e ajustes administrativos ou instrumentos equivalentes, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do §3º do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;(Redação dada pela Portaria SMRI nº 10/2024)

l) autorizar alterações contratuais;

m) autorizar repactuações contratuais.

II. autorizar adequações orçamentárias entre elementos de despesa da mesma atividade, mediante Portaria que deverá ser elaborada nos termos dos arts. 26 e 57 do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, do art. 26 da Lei Municipal nº 17.876, de 29 dezembro de 2022, e do §3º, do art. 42, da Lei Municipal nº 17.839, de 20 de julho de 2022;

a. autorizar notas de reserva, empenho e liquidação de recursos;

b. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e vale-transporte; e,

c. autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, competência para decidir sobre:

I. fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II. concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

III. averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V. pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VI. exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

VI. encaminhar expedientes de nomeação e exoneração de cargo em comissão, e exoneração a pedido de titulares de cargo de provimento efetivo;(Redação dada pela Portaria SMRI nº 10/2024)

VII. dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80.

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 ,inciso II, da Lei 9.160/80.

VIII. rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.

IX. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;

X. dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;

XI. questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XII. concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XIII. aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XIV. pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

XV. pedidos de abono de permanência;

XVI. pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

XVII. autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002, alterado pelo Decreto 48.449, de 19 de junho de 2007;

XVIII. decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XIX. autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e incorporação do Adicional de Função;

XX. autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XXI. apreciar e deliberar sobre os pedidos de designação de substitutos de que trata o artigo 4º e parágrafo primeiro do Decreto 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.

Art. 3º Delegar ao Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

I. autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades desta Administração Municipal, da Federal ou da Estadual;

II. solicitar, junto à instituição bancária prevista na legislação, a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;

III. autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

IV. autorizar devolução ou substituição de garantias para participar de licitação;

V. assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMRI, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, aos 23 de fevereiro de 2023.

Ana Cristina da Cunha Wanzeler, Secretária Municipal de Relações Internacionais substituta.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMRI nº 10/2024 - Altera a Portaria.