CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 2 de 13 de Maio de 2006

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE/SECRETARIO ADJUNTO COMPETENCIA PARA REALIZACAO DE PROCESSOS LICITATORIOS.REVOGA P 38/05; 40/05 E 57/06. OBS.NUMERACAO CONFORME DOC 16/05/06, P.3

PORTARIA 2/06 - SMRI

HELENA MARIA GASPARIAN, Secretária Municipal de Relações Internacionais , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, observada a legislação específica, competência para:

1. autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da lei Federal n° 8.666/93 e alterações;

2. homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.1. homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;

3. assinar, aditar e rescindir contratos;

4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5. autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6. anular e revogar licitações e pregões;

7. declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8. autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

9. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

10. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

11. autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizado no veículo desta Secretaria;

12. os poderes previstos no decreto de execução orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o gabinete desta Secretaria;

13. autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II,III, IV, V,VI,VII,IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.

II - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto da Pasta.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias nº 38/05-SMRI, 40/05-SMRI e 57/06-SMRI.

PORTARIA 2/06 - SMRI

HELENA MARIA GASPARIAN, Secretária Municipal de Relações Internacionais , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, observada a legislação específica, competência para:

1. autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da lei Federal n° 8.666/93 e alterações;

2. homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.1. homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;

3. assinar, aditar e rescindir contratos;

4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5. autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6. anular e revogar licitações e pregões;

7. declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8. autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

9. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

10. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

11. autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizado no veículo desta Secretaria;

12. os poderes previstos no decreto de execução orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o gabinete desta Secretaria;

13. autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II,III, IV, V,VI,VII,IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.

II - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto da Pasta.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias nº 38/05-SMRI, 40/05-SMRI e 57/06-SMRI.

Alterações

P 1/07(SMRI)-REVOGA A PORTARIA