Altera a composição da Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD.
PORTARIA 62/13 - SEMPLA
Altera a composição da Comissão Central de Avaliação de Documentos CCAD.
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD para designar a empregada pública Solange Cristina Fátima Costa Campos, registro funcional nº P013271-6, da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo- PRODAM.
Art. 2º. Cessar, a partir desta data a designação da empregada pública Raquel Maria Sebastião, registro funcional nº P017256-4.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 063 /2013 - SEMPLA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto nº 54.656, de 4 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
1 As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 54.656, de 4 de dezembro de 2013.
2 O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2013 e, na segunda, os dias 30 de dezembro de 2013 e 2 e 3 de janeiro de 2014.
3 As coordenadorias, diretorias e chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência de seu titular.
4 Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores que deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia seguinte à data de publicação desta Portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
5 A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
6 A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.
7 O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.
8 O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá seu horário normal de funcionamento.
9 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo