PORTARIA 57/11 - SEMPLA
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º da Portaria 44/SEMPLA/2011.
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no artigo 3º da Portaria 44/SEMPLA/2011.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.