UNIDADES DE SEMPLA ORGANIZA A REALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO QUE ESPECIFICA, AFETAS A FUNDATEC.
PORTARIA 44/11 - SEMPLA
Organiza a realização e desenvolvimento das atividades atribuídas à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão pelo Decreto nº 52.099, de 21 de janeiro de 2011 e delega competência na forma do art. 1º do Decreto nº 52.069, de 5 de janeiro de 2011.
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 52.069, de 5 de janeiro de 2011, atribui à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a realização das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia FUNDATEC;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 52.099, de 21 de janeiro de 2011, atribui à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, a realização de atividades de apoio afetas à FUNDATEC e necessárias ao desempenho de sua missão e objetivos estatutários;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organizar e racionalizar a realização e desenvolvimento dessas atividades, de suporte administrativo, relativas à assessoria jurídico-administrativa e à execução orçamentária e financeira, bem como as pertinentes às licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a FUNDATEC,
R E S O L V E:
Art. 1º. As unidades específicas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, previstas no inciso II do art. 3º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, realizarão as atividades de apoio afetas à Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - FUNDATEC, na seguinte conformidade:
I no âmbito da Coordenadoria de Administração e Finanças COAFI:
a) pela Divisão de Controle dos Contratos COAFI-2: as atividades de gestão de contratos, acordos, ajustes e convênios;
b) pela Divisão de Controle Orçamentário COAFI-3: as atividades técnicas relativas à execução orçamentária e financeira;
c) pela Divisão de Serviços de Suporte COAFI-5: as atividades de suporte administrativo;
II no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES, pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS: as atividades de suporte administrativo relacionadas a procedimentos de compra de materiais e contratação de serviços por meio de licitação ou sua dispensa com fundamento nos artigos 24 e 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1991, bem como aqueles previstos no art. 64 da referida lei;
III no âmbito da Coordenadoria Jurídica: as atividades técnicas relativas à assessoria jurídico-administrativa.
§ 1º. Sem prejuízo de outras atividades que são próprias das demais unidades integrantes da Secretaria, as previstas neste artigo serão realizadas e desenvolvidas na conformidade das atribuições próprias de cada Coordenadoria e respectivas unidades, estabelecidas no Decreto nº 51.820, de 28 de setembro de 2010.
§ 2º. Fica atribuída a servidora Antônia Helena Maderic, R.F. nº 317.717.3, na qualidade de integrante da COAFI-3, a coordenação e orientação do controle e do acompanhamento da execução orçamentária e financeira da FUNDATEC, afetos à referida Divisão, e em caráter auxiliar ao respectivo Diretor e ao Coordenador da COAFI.
§ 3º. Na hipótese de impedimento da servidora indicada no § 2º deste artigo, a chefia respectiva unidade indicará o substituto.
Art. 2º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.069, de 5 de janeiro de 2011, competência para autorizar a abertura das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a FUNDATEC, competindo-lhe, ainda:
I homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
II - anular e revogar licitações;
III declarar a licitação deserta ou prejudicada.
Parágrafo único. A especificação dos bens ou serviços a serem adquiridos ou contratados para atender as necessidades da FUNDATEC serão elaboradas pela Divisão de Serviços de Suporte, na forma do art. 6º do Decreto nº 49.076, de 20 de dezembro de 2007, consideradas as informações constantes da requisição de material ou das justificativas para a contratação apresentadas pela Fundação.
Art. 3º. Os servidores abaixo relacionados ficam designados para, com prejuízo de suas funções na respectiva unidade de lotação, promover o levantamento para elaboração do balanço e demonstrações contábeis e financeiras da FUNDATEC do exercício de 2010, bem como para realização das conciliações de contas bancárias e contábeis desse exercício e dos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta portaria:
I Antônia Helena Maderic, R.F. nº 317.717.3;
II Agnaldo dos Santos Galvão, R.F. nº 610.117.8;
III Waldyr Grimaldi, R.F. nº 509.764;
IV Sylvio Balangio, R.F. nº 108.438.
§ 1º. A primeira designada fica responsável pela assinatura do balanço, juntamente com o dirigente da FUNDATEC.
§ 2º. Os servidores abaixo relacionados ficam designados para, com prejuízo de suas funções na respectiva unidade de lotação, executar as atividades de suporte administrativo necessárias ao levantamento de que trata este artigo:
I Ligia Ansaldi da Silva, R.F. nº 602.502.1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;
II Solange Regina Golin da Silva, R.F. nº 635.310, da COAFI;
III Luiz Elias Eldiab Layaun, R.F. nº 539.017.6, da COBES;
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo