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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 30 de 27 de Fevereiro de 2014

Estabelece que o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, poderá realizar os leilões para alienação de materiais e veículos inservíveis, na formas presencial e eletrônica, observadas as regras previstas na legislação específica.

PORTARIA 30/14 - SEMPLA

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância de possibilitar a realização de leilão, por meio eletrônico, para alienação de materiais e veículos inservíveis, agilizando os trâmites administrativos e ampliando a competitividade desse certame;

RESOLVE:

Art. 1º O Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, poderá realizar os leilões para alienação de materiais e veículos inservíveis, na formas presencial e eletrônica, observadas as regras previstas na legislação específica.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantido para todos os efeitos o Edital de Credenciamento em vigor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo