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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 153 de 3 de Novembro de 2011

DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR DEPARTAMENTO GESTAO DO PATRIMONIO IMOBILIARIO PARA ATOS ADMINISTRATIVOS/QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 153/2011 - SEMPLA

Delega competência para atos administrativos relativos a licitações processadas para alienação ou cessão onerosa de bens do patrimônio imóvel do Município de São Paulo.

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e o Decreto Municipal nº 41.772, de 8 de março de 2002, e considerando o disposto nos artigos 112 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos artigos 17 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e nos artigos 2º, XXI, e 33, XI, do Decreto Municipal nº 51.820, de 27 de setembro de 2010

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Diretor do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, relativamente às licitações processadas para alienação ou cessão onerosa de bens do patrimônio imóvel municipal, competência para:

I - autorizar a abertura de licitações, em quaisquer modalidades;

II - decidir sobre representações, impugnações aos editais e recursos interpostos contra atos das comissões de licitação;

III - homologar, revogar e anular licitações;

IV - autorizar liberação ou substituição de garantia para participar de licitação;

V - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VI - adjudicar o objeto da licitação;

VII - aplicar penalidades a participantes de licitação, ressalvados os casos de competência exclusiva.

Art. 2º. Os editais de licitação obedecerão à minuta-padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. As modificações que impliquem alteração, supressão ou acréscimo de cláusula da minuta-padrão, para atender peculiaridades da licitação, dependerão de prévia consulta à Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo