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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 17 de 22 de Junho de 2005

ORGANIZA O SISTEMA CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO - SISPLAN. ESTABELECE NORMAS PARA O PLANO PLURIANUAL - PERIODO DE 2006 A 2009 E PROPOSTA ORCAMENTARIA PARA 2006.

PORTARIA 17/05 - SEMPLA

Organiza o Sistema de Planejamento e Orçamento do Município de São Paulo - SISPLAN, estabelece normas para a elaboração do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da proposta orçamentária para 2006, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de incorporar o processo de planejamento às ações desenvolvidas pela Administração do Município de São Paulo;

Considerando que o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são instrumentos do planejamento municipal, nos termos da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001;

Considerando que o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001;

Considerando que o Decreto n° 45.683, de 1º de janeiro de 2005, estabelece o Sistema Central de Planejamento e Orçamento, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º. O Sistema Central de Planejamento e Orçamento - SISPLAN, instituído pelo Decreto n° 45.683, de 1º de janeiro de 2005, têm os seguintes objetivos:

a) elaborar a programação dos gastos públicos, os orçamentos e planos municipais de investimento;

b) integrar programas setoriais dos diversos órgãos que compõem a Administração Municipal;

c) promover o processo de planejamento integrado do desenvolvimento do Município;

d) estabelecer diretrizes e coordenar as atividades de planejamento dos órgãos municipais;

e) buscar o entrosamento com as demais entidades de planejamento que atuem na área do Município;

f) incentivar a participação da sociedade nas ações de planejamento;

g) buscar a eficiência e a eficácia da ação governamental, através de estudos e projetos, bem como da correta programação dos gastos públicos e da organização de seus orçamentos;

h) avaliar e acompanhar a execução física, financeira e orçamentária dos diversos programas de governo.

§ 1°. A coordenação do Sistema Central de Planejamento e Orçamento - SISPLAN será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005.

§ 2º. Será constituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, o Grupo Central de Planejamento.

§ 3º Será constituído, no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura, um Grupo de Planejamento - GP, composto de um coordenador e até cinco membros.

§ 4°. Os Grupos de Planejamento das Secretarias que guardam vínculos com Autarquias, Fundações e Empresas deverão incluir até dois membros representantes de cada um dos órgãos vinculados.

§ 5°. A constituição dos Grupos de Planejamento deverá ser publicada em Diário Oficial até o dia 29 de junho de 2005.

§ 6º A coordenação do Grupo de Planejamento será, preferencialmente, exercida pelo Secretário Municipal, Subprefeito, Chefe de Gabinete, Secretário Adjunto ou Coordenador de Programa.

Art. 2º. O Plano Plurianual (PPA) para o período de 2006 a 2009 será elaborado por Programas.

§ 1°. Entende-se por Programa um conjunto de ações cujo objetivo é atender a uma demanda da sociedade.

§ 2°. Os Programas a que se refere o "caput" deverão se basear no Plano Diretor Estratégico.

§ 3°. As ações integrantes dos Programas deverão ser classificadas em "Projeto" ou "Atividade", segundo as normas em vigor.

Art. 3º. A proposta orçamentária para 2006 será elaborada a partir dos Programas, Projetos e Atividades constantes do Plano Purianual para o período 2006 a 2009.

Art. 4º. Os Grupos de Planejamento das Secretarias e o Grupo Central de Planejamento deverão observar as respectivas competências na condição de integrantes do Sistema Central de Planejamento e Orçamento - SISPLAN.

§ 1º. Ao Grupo Central de Planejamento compete:

I. coordenar a elaboração do Plano Plurianual do Município de São Paulo;

II. compatibilizar o Plano Plurianual 2006-2009 com o Plano Diretor Estratégico e a proposta orçamentária para 2006;

III. acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual 2006-2009;

IV. acompanhar e avaliar a execução física, financeira e orçamentária dos programas de governo.

§ 2º. Aos Grupos de Planejamento das Secretarias compete:

I. promover estudos orientadores da ação governamental;

II. coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de competência;

III. participar do processo de capacitação para a elaboração do Plano Plurianual 2006-2009 e da proposta orçamentária para 2006;

IV. traduzir as prioridades de seus respectivos órgãos para o período 2006-2009 em Programas, Projetos e Atividades, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V. garantir, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência entre o Plano Diretor Estratégico com o Plano Plurianual 2006-2009 e a proposta orçamentária para 2006;

VI. garantir a compatibilidade entre as previsões de receitas e de despesas;

VII. garantir a integração e a coerência entre as prioridades de cada área com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculados;

VIII. cadastrar as informações relativas ao Plano Plurianual 2006-2009 e à proposta orçamentária para 2006 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO;

IX. acompanhar o processo de consolidação de Programas, Projetos e Atividades realizados pelo Grupo Central de Planejamento e prestar o apoio necessário a sua conclusão;

X. avaliar e acompanhar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;

XI. realizar o acompanhamento sistemático das metas físicas e financeiras dos Projetos e Atividades integrantes dos Programas relativos ao seu órgão;

XII. adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;

XIII. justificar, perante o SISPLAN, os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade;

Art. 5º. As prioridades e diretrizes contidas no Plano Diretor Estratégico (PDE) deverão nortear as atividades dos Grupos de Planejamento, sem prejuízo de eventuais propostas de revisão do Plano Diretor Estratégico, tal qual definidas na Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002.

Art. 6º. A Empresa Municipal e as Sociedades de Economia Mista em que o Município detém a maior parte do capital acionário deverão observar normas específicas a serem editadas pela Secretaria Municipal de Planejamento para a elaboração das respectivas propostas de orçamento de investimentos para 2006.

Art.7º. A Secretaria Municipal de Planejamento, através de seus órgãos técnicos, editará orientações complementares ao disposto nesta Portaria e avaliará os casos omissos.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 111/05(SMG)-CONSTITUI GP NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3. DO ARTIGO 1. DA PORTARIA