PORTARIA 15/05 - SEMPLA
((texto))FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de normas e procedimentos administrativos em relação à análise das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima, protocoladas antes da vigência da Lei nº 13.769/04, com vista à aprovação final pela CTLU-Câmara Técnica de Legislação Urbanística, nos termos da Lei nº 11.732/95; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 40/01/SEMPLA para análise caso a caso de tais propostas, nos termos previstos pelo artigo 16 da citada Lei; ((ng)) RESOLVE:((cl)) I - O Grupo de Trabalho da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, responsável pela instrução, informação e encaminhamento técnico das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima, passa a ter a seguinte composição, sob coordenação da primeira nomeada, e no seu impedimento pelo segundo nomeado:
a) Débora Sibantos Penteado Grimaldi (SEMPLA);
b) Luiz Laurent Bloch (SEMPLA);
c) Clementina Delfina Antonia de Ambrósis (SEMPLA);
d) Domingos Theodoro de Azevedo Netto (SEMPLA);
e) Irene Shizue Iyda (SEMPLA);
f) Luiz Roberto Rolim de Oliveira (SEMPLA);
g) Nádia Marzola (SEMPLA);
h) Vladir Bartalini(EMURB);
i) Marilena Farjenstein (EMURB);
j) Eneida Regina Beluzzo Godoy Heck (EMURB).
II - O recebimento do laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo interessado, com e sem a alteração dos parâmetros, e a verificação de sua aceitabilidade, bem como da sugestão do percentual da diferença constatada como parâmetro de fixação da contrapartida serão realizados pelos servidores a seguir nomeados, sob a coordenação do primeiro, e no seu impedimento pelo segundo nomeado:
a) Manuelito Pereira Magalhães Junior;
b) Cláudio Martins Gaiarsa;
c) Geraldo Biasoto Junior.
((ng))III-((cl)) A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Paulo César Sperduti (SEMPLA), a quem caberá os procedimentos administrativos designados pela Coordenação do Grupo de Trabalho.
((ng))IV-((cl)) O referido Grupo de Trabalho poderá solicitar o assessoramento técnico ou a colaboração de outros órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta sempre que necessário, conforme o previsto no artigo 16 da Lei nº 11.732/95.
((ng))V-((cl)) A Coordenação deverá garantir o fluxo das informações pertinentes à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, visando a elaboração dos relatórios previstos em lei, bem como a integração com as outras Secretarias envolvidas, sempre que couber.
((ng))VI-((cl)) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular a Portaria nº 040/2001/SEMPLA.G.