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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 10 de 18 de Março de 2005

PROCEDIMENTOS DECORRENTES DA PORTARIA 31/05 (SF) "ROTEIRO PARA PAGAMENTO DE DEBITOS" REFERENTE AO PEDIDO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL.

PORTARIA 10/05 - SEMPLA

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos decorrentes da aplicação da Portaria SF nº 31/2005, especificamente no que se refere ao pedido de abertura de crédito adicional suplementar;

Considerando a necessidade de otimizar as rotinas administrativas, objetivando corresponder às diversas solicitações;

RESOLVE:

1. Os pedidos de Abertura de Crédito Adicional Suplementar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, previsto no item 3 do título EMPENHOS CANCELADOS da Portaria SF nº 31/2005, deverá ser providenciado, em bloco, para cada órgão, em processo autuado exclusivamente para este fim.

2. No caso das Subprefeituras deverá ser obedecido a Portaria Intersecretarial nº 01/2005-SF/SEMPLA/SMSP, de 17 de fevereiro de 2005.

3. O referido processo deverá estar instruído com:

a) Cópia(s) da(s) listagem(ns) assinada(s) pelos titulares das unidades orçamentárias e do órgão orçamentário previsto no item 5 da Portaria SF nº 31/05 e de acordo com o item 3 da Portaria referida neste item;

b) formulário Pedido de Crédito Adicional Suplementar - PCA, Anexo III do Decreto nº 45.695/05, à contracapa do processo, de cada uma das unidades em que houver solicitação, devidamente preenchido, principalmente no que se refere ao oferecimento de recursos a serem anulados, e assinados pelos respectivos responsáveis.

4. O procedimento descrito acima deverá ser aplicado nos casos previstos no item 3 do título DESPESAS SEM EMPENHO da Portaria SF nº 31/05.

5. Para a execução orçamentária dos recursos abertos de acordo com esta Portaria, as unidades orçamentárias deverão utilizar o item de despesa denominado Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04 ou Despesa realizada sem Empenho, de acordo com o respectivo caso.

6. Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo