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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 1 de 24 de Março de 2004

REALIZACAO DE CHAMADAS TELEFONICAS.

PORTARIA 1/04 - SEMPLA

Assunto: Realização de chamadas telefônicas

Destino: Todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário da Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510 de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta Pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria de Gestão Pública;

R E S O L V E :

I - A realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais para celulares, rede fixa e serviço móvel especializado, Serviços Especiais Gravados, Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, só serão permitidas, por necessidade do serviço justificadas e previamente autorizadas, caso a caso;

II - A autorização mencionada no item anterior compete ao Secretário Municipal do Planejamento Urbano, que ora a delega aos responsáveis pelas linhas telefônicas, a seguir designados:

1. linha 3291-4850 (juntores e ramais) - AAD/CAD - responsável OSVALDO ZULIANI JÚNIOR;

2. linha 3105-3150 - AAD - responsável RICARDO P. S. NAZARIAN;

3. linha 3101-0950 - AAD/FAX - responsável OSVALDO ZULIANI JÚNIOR;

4. linha 3105-3480 - AAD/PROTOCOLO - responsável SANDRA N. P. RETTORE;

5. linha 3105-7050 - AC - responsável WILSON ROBERTO DOS SANTOS;

6. linha 3105-7960 - AF - responsável ALICE TOMOKO SUMITOMO;

7. linha 3112-0057 - AF/FAX - responsável ALICE TOMOKO SUMITOMO;

8. linha 3112-2179 - AJ - responsável PAULO JOSÉ VILELA LOMAR;

9. linha 3105-5430 - ARH - responsável SONIA M. A. P. RINALDI;

10. linha 3112-1740 - ARH/FAX - responsável SONIA M. A. P. RINALDI;

11. linha 3105-4390 - AP - responsável SILVIO FURQUIM;

12. linha 3105-7940 - DECOR - responsável RUBENS CHAMMAS;

13. linha 3105-4120 - DEINFO - responsável ANA MARIA GAMBIER CAMPOS ;

14. linha 3105-8114 - DEINFO/PMAT - responsável ANA MARIA GAMBIER CAMPOS;

15. linha 3105-6710 - DEPLANO/PLANOS URBANOS - responsável IVAN CARLOS MAGLIO;

16. linha 3105-7210 - DEPLANO/PROJETOS URBANOS - responsável JOSE MAGALHAES Jr.;

17. linha 3105-5410 - DEPLANO/USO DO SOLO - responsável HUSSAIN AREF SAAB.

18. linha 3112-0323 - GAB/SECRETÁRIO - responsável CLARICE SACCHI CORREIA;

19. linha 3112-1716 - GAB/SECRETÁRIO - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

20. linha 3105-5990 - GABINETE/FAX - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

21. linha 3112-2191 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável MARIA CECILIA Q. P. MONTEIRO;

22. linha 3105-5980 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável ROSANGELA A. PROCOPIO;

23. linha 3101-9233 - GARAGEM - responsáveis AILTON ALVES BORGES/CLAUDIONOR DA COSTA;

III - Ficam abolidas as justificativas no "Controle de Ligações" nas chamadas locais para celulares e serviço móvel especializado;

IV - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher o formulário próprio - "'Controle de ligações interurbanas regionais/internacionais para celulares, rede fixa e serviço móvel especializado, chamadas para

serviços especiais gravados, códigos especiais, inclusive 102 - auxílio a lista" (modelo a ser fornecido pela AAD) - encaminhando-o para prévia autorização do responsável da linha a ser utilizada, conforme o caso;

V - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional;

VI - Com relação a linha 3291-4850 (juntores e ramais), a Assessoria Financeira deverá solicitar a identificação dos ramais utilizados, via tarifador, junto a Assessoria administrativa, para posterior atendimento do item VIII;

VII - Os responsáveis pelas linhas telefônicas mencionados no item II ou dos ramais localizados via tarifador, deverão encaminhar à Assessoria Financeira, até o quinto. dia útil do mês subsequente, os formulários a que se refere o item IV, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas;

VIII - A Assessoria Financeira deverá encaminhar ao servidor ou Unidade responsável pela linha ou ramal (identificado via tarifador) telefônico, por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação;

IX - O descumprimento do disposto na presente Portaria implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas;

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.