Suspende, no dia 05 de agosto de 2026, para os dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Portaria SMT/SEMTRA Nº 020, de 05 de agosto de 2026.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a mobilidade na cidade de São Paulo, em razão dos impactos causados pela continuidade da paralisação dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, no dia 05 de agosto de 2026, para os dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º - Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 05 de agosto de 2026.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo