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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT/FMT Nº 3 de 26 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 20.227.578,83 (Vinte Milhões e Duzentos e Vinte e Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 03 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 20.227.578,83 (Vinte Milhões e Duzentos e Vinte e Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT, e responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.227.578,83(Vinte Milhões e Duzentos e Vinte e Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.26.572.3009.4703

Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

 

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.227.578,83

 

T O T A L

20.227.578,83

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.04.123.0000.6835

Tarifa de Arrecadação de Multas

 

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.144.881,45

87.10.26.181.3009.4656

Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito

 

33304100.08.1.752.0626.0

Contribuições

1.500.000,00

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.491,72

87.10.26.453.3009.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

 

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.485.764,86

87.10.26.572.3009.6841

Manutenção e Operação Semafórica

 

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93.440,80

 

T O T A L

20.227.578,83

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo