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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT/DTP Nº 260 de 17 de Novembro de 2025

Constitui Grupo de Trabalho para atualização das normas e procedimentos de fiscalização do transporte diferenciado.

 

Portaria SMT.DTP n.º 260, de 17 de novembro de 2025.

 

Constitui Grupo de Trabalho para atualização das normas e procedimentos de fiscalização do transporte diferenciado.

 

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a proposição formulada pela Superintendência de Operações da São Paulo Transporte - SPTrans no processo eletrônico SEI 5010.2025/0012561-6;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas e procedimentos atinentes à fiscalização dos modais de transporte de competência do DTP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Revisão de Normas e Procedimentos de fiscalização dos modais de transporte gerenciados pelo DTP.

 

Art. 2º Competirá ao Grupo de Trabalho:

 

I - Identificar normas e procedimentos que necessitem de revisão ou atualização;

II - Apontar a necessidade de reformulação de instrumentos normativos com vistas à melhoria da gestão pública;

III - Propor alterações, inclusive as relacionadas à tecnologia da informação, que contenham boas práticas para maior eficiência e transparência nas ações de fiscalização da modalidade escolar.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de proposta.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I - Diretoria de Operações / Superintendência de Operações / Gerência de Operações do Transporte Diferenciado - SPTrans (DO/SOP/GTD):

Titulares:

a) Marcelo Hideki Katanosaka - Prontuário 122.218-0;

b) José Henrique Varandas - Prontuário 091.778-8;

c) Enoildo Pereira Mendes - Prontuário 124.040-4;

 

Suplentes:

d) Mario Germano Alvim de Oliveira - Prontuário 122.232-5;

e) Adailson Pinheiro Coelho - Prontuário 123.263-0;

 

II - Divisão de Inspeção e Fiscalização do DTP (DTP/DIF):

a) Marcos César Santos Simões - Prontuário 087.721-2;

 

III - Assessoria Técnica do DTP (DTP/AT):

a) Bruno Marins Ferroni - Prontuário 124.860-0;

b) Mariana Santana Pereira Santos - Prontuário 123.215-0;

 

IV - Assessoria Jurídica do DTP (DTP/AJ):

a) Luciano José da Silva - Prontuário 122.539-1.

 

Parágrafo único. As unidades do DTP deverão prestar todo o apoio técnico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados.

 

Art. 5º A coordenação dos trabalhos será exercida por Marcelo Hideki Katanosaka (SOP/GTD) e Mariana Santana Pereira Santos (DTP/AT).

 

Art. 6º Compete aos coordenadores:

 

I - Convocar reuniões;

II - Consolidar as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho em processo administrativo.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo