Constitui Grupo de Trabalho para atualização das normas e procedimentos de fiscalização do transporte diferenciado.
Portaria SMT.DTP n.º 260, de 17 de novembro de 2025.
Constitui Grupo de Trabalho para atualização das normas e procedimentos de fiscalização do transporte diferenciado.
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a proposição formulada pela Superintendência de Operações da São Paulo Transporte - SPTrans no processo eletrônico SEI 5010.2025/0012561-6;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas e procedimentos atinentes à fiscalização dos modais de transporte de competência do DTP,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Revisão de Normas e Procedimentos de fiscalização dos modais de transporte gerenciados pelo DTP.
Art. 2º Competirá ao Grupo de Trabalho:
I - Identificar normas e procedimentos que necessitem de revisão ou atualização;
II - Apontar a necessidade de reformulação de instrumentos normativos com vistas à melhoria da gestão pública;
III - Propor alterações, inclusive as relacionadas à tecnologia da informação, que contenham boas práticas para maior eficiência e transparência nas ações de fiscalização da modalidade escolar.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de proposta.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Diretoria de Operações / Superintendência de Operações / Gerência de Operações do Transporte Diferenciado - SPTrans (DO/SOP/GTD):
Titulares:
a) Marcelo Hideki Katanosaka - Prontuário 122.218-0;
b) José Henrique Varandas - Prontuário 091.778-8;
c) Enoildo Pereira Mendes - Prontuário 124.040-4;
Suplentes:
d) Mario Germano Alvim de Oliveira - Prontuário 122.232-5;
e) Adailson Pinheiro Coelho - Prontuário 123.263-0;
II - Divisão de Inspeção e Fiscalização do DTP (DTP/DIF):
a) Marcos César Santos Simões - Prontuário 087.721-2;
III - Assessoria Técnica do DTP (DTP/AT):
a) Bruno Marins Ferroni - Prontuário 124.860-0;
b) Mariana Santana Pereira Santos - Prontuário 123.215-0;
IV - Assessoria Jurídica do DTP (DTP/AJ):
a) Luciano José da Silva - Prontuário 122.539-1.
Parágrafo único. As unidades do DTP deverão prestar todo o apoio técnico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos será exercida por Marcelo Hideki Katanosaka (SOP/GTD) e Mariana Santana Pereira Santos (DTP/AT).
Art. 6º Compete aos coordenadores:
I - Convocar reuniões;
II - Consolidar as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho em processo administrativo.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
LEANDRO GABRELON
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo