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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT/DTP Nº 228 de 10 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a permissão de utilização de películas nos veículos vinculados ao transporte individual de passageiros providos de taxímetro na forma que especifica, e dá outras providências.

Portaria SMT.DTP n.º 228, de 10 de outubro de 2025.

 

Dispõe sobre a permissão de utilização de películas nos veículos vinculados ao transporte individual de passageiros providos de taxímetro na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhores condições de segurança aos motoristas e usuário dos serviços de táxi do município de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a instalação de películas de proteção antivandalismo nos veículos cadastrados para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro em todas as categorias, desde que atendidos os limites especificados na Resolução CONTRAN 960, de 17 de maio de 2022.

 

§ 1º A película de proteção a que se refere o caput deste artigo deverá ser transparente para os permissionários que utilizam faixas e corredores exclusivos de ônibus nos termos da Lei Municipal 17.572, de 24 de junho de 2021.

 

§ 2º É vedada a utilização de películas refletivas ou espelhadas.

 

Art. 2º A instalação desses itens no veículo não poderá desrespeitar as regras do CONTRAN, interferindo na visão do motorista durante o ato de dirigir, deve garantir a visão dos sinais de luzes para não oferecer risco de segurança no trânsito, e não podem dificultar a identificação do veículo.

 

Art. 3º O veículo que possuir película fora dos padrões estabelecidos nesta Portaria estará sujeito à notificação e às sanções previstas na legislação vigente.

 

Art. 4º O permissionário deverá manter, durante as vistorias periódicas, a nota fiscal e o certificado de conformidade do material instalado, para fins de comprovação da regularidade.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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