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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT Nº 56 de 3 de Outubro de 2025

Designa Secretário Executivo do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT e determina suas competências.

PORTARIA SMT.GAB nº 56, de 3 de outubro de 2025

 

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT a Sra. Michele Fernandez Perea Cavinato, Pront. nº 11.243.

 

Parágrafo único. O Secretário Executivo atuará nos expedientes vinculados ao CMTT, no exercício de sua competência, sem prejuízo das suas atribuições regulares, vedada qualquer remuneração adicional por ele, considerado, no entanto, como serviço relevante.

 

Art. 2º Compete ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT dar suporte às reuniões do colegiado, exercendo, dentre outras atribuições, as seguintes:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião;

III – elaborar as atas das reuniões;

IV – registrar a entrada e movimentação dos expedientes;

V – codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;

VI – manter arquivo atualizado das convocações, pautas e atas das reuniões, assim como das designações dos Conselheiros;

VII – promover o controle dos prazos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Portaria SMT.GAB nº 54 de 9 de novembro de 2021.

 

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo