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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 94 de 17 de Maio de 2020

Restabelece, a partir do dia 18 de maio de 2020, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

PORTARIA SMT.GAB Nº 094, DE 17 DE MAIO DE 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 18 de maio de 2020, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Revogam-se:

a) a Portaria SMT.GAB nº 077, de 17 de março de 2020; e

b) a Portaria SMT.GAB nº 093, de 08 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

EDSON CARAM

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo