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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 77 de 17 de Março de 2020

Suspende, a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive, e por tempo indeterminado, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores conforme Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

PORTARIA SMT.GAB nº 077, de 17 de março de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a ação de suspensão do rodízio municipal de veículos consta como Plano de Ação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive, e por tempo indeterminado, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, está mantido.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo