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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 9 de 8 de Março de 2021

Suspende no dia 05 de março de 2021, período integral, as restrições de circulação de trânsito conforme especifica.

PORTARIA SMT.GAB nº 009, de 08 de março de 2021

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens nas vias e logradouros públicos do Município, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO, exposta na CE.PR. Nº 66/21, de 05 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender no dia 05 de março de 2021, período integral, as restrições de circulação:

I – do trânsito de caminhões previstas na Portaria SMT/GAB nº 137/18;

II – do trânsito de veículos que exerçam a atividade de fretamento de passageiros previstos na Portaria SMT/GAB nº 072/2016;

III – do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

IV - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 05 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo