Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência visando subsidiar Chamamento Público para implementação de Veículos Autônomos no Município de São Paulo
PORTARIA SMT.GAB. N° 007, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referencia visando subsidiar Chamamento Publico para implementação de Veículos Autônomos no Município de São Paulo
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que São Paulo é uma das dez cidades que participam da Iniciativa Aspen Bloomberg sobre Cidades e Veículos Autônomos ("VAs.");
CONSIDERANDO que as principais cidades do mundo estão trabalhando para garantir a maximização dos benefícios e minimização os riscos dos Veículos Autônomos;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes necessitará de dados e documentação técnica que permitam a elaboração de um Termo de Referencia que irá subsidiar um Chamamento Publico para viabilizar a implementação de um Termo de Cooperação Técnica para Veículos Autônomos no Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO que o Município de São Paulo deverá proceder às adequações viárias necessárias, bem como regulamentar ações que possibilitem a inserção veículo autônomo no sistema viário e outras regulamentações atinentes à matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Grupo de Trabalho que terá como atribuição a elaboração de Termo de Referencia visando subsidiar o Chamamento Publico para implementação de Veículos Autônomos no Município de São Paulo.
Art. 2º O Grupo terá as seguintes atribuições:
I – Definir objeto final e a documentação técnica para elaboração do Termo de Referencia;
II – Elaborar o Edital de Chamamento Publico para celebração de Termo de Cooperação Técnica para implementação de veículos autônomos no município de São Paulo;
III – Coordenar e supervisionar as ações para cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;
II – 01 (um) membro da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
III – 01 (um) membro da São Paulo Transporte S/A – SPTrans
Art. 4º A Coordenação dos trabalhos será exercida por um dos representantes da SMT.
Art. 5º A participação no Grupo será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos e publicação do Chamamento Publico será de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo