Fixa a alteração do terminal secundário da linha metropolitana denominada 113TRO “Osasco (Jardim Santa Fé) - São Paulo (Lapa)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
Portaria SMT.GAB nº 63, de 26 de abril de 2019.
Fixa a alteração do terminal secundário da linha metropolitana denominada 113TRO “Osasco (Jardim Santa Fé) - São Paulo (Lapa)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
EDSON CARAM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019-0000014-3,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar a alteração do terminal secundário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Alteração de Itinerário:
Linha: 113TRO
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Denominação: “Osasco (Jardim Santa Fé) - São Paulo (Lapa)”.
Terminal Principal: Rua Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, oposto 533.
Terminal Secundário: Rua George Smith nº 236.
Concessionária: Consórcio Anhanguera.
Itinerário:
Sentido Osasco - São Paulo
Divisa de Município Osasco/São Paulo, Avenida Mutinga, Avenida Candido Portinari, Avenida Manuel Monteiro de Araujo, Avenida Alexandre Colares, Rodovia Anhanguera – SP 330, Ponte Atílio Fontana, Viaduto Domingos de Moraes, Rua Monte Pascal, Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, Rua Barão de Jundiaí, Rua Gomes Freire, Rua Carlos Bertini, Rua Domingos Rodrigues, Rua Clemente Álvares, Rua João Pereira, Rua Dronsfield, Rua George Smith.
Sentido São Paulo – Osasco
Rua George Smith, Rua Antonio Raposo, Rua João Pereira, Rua John Harrison, Praça Rene Barreto, Rua John Harrison, Rua Dom João V, Rua Gago Coutinho, Avenida Mercedes, Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, Rua Monte Pascal, Viaduto Domingos de Moraes, Ramo 500 do Complexo Anhanguera, Rua Inácio Luís de Costa, Avenida Candido Portinari, Praça General Guimarães, Avenida Candido Portinari, Avenida Mutinga, Divisa de Município São Paulo/Osasco.
Frota: 04 Ônibus urbanos.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 161/18 SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo