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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 35 de 2 de Março de 2020

Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 200TRO “Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) – São Paulo (Terminal Rodoviário do Tietê)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB nº 035, de 02 de março de 2020

Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 200TRO “Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) – São Paulo (Terminal Rodoviário do Tietê)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019/0009931-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: 200TRO

Denominação: “Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) – São Paulo (Terminal Rodoviário do Tietê)” via Arujá.

Serviço Tipo: Tronco

Característica: Seletivo

Terminal Principal: Terminal Rodoviário Geraldo Scavone.

Terminal Secundário: Terminal Rodoviário do Tietê.

Concessionária: Consórcio Unileste.

Itinerário:

Sentido Mogi das Cruzes – São Paulo

Divisa de Município Guarulhos/São Paulo, Rodovia Presidente Dutra – BR-116, Avenida Bandeirantes do Sul, Rua Carmópolis de Minas, Rodovia Presidente Dutra – BR-116, Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Terminal Rodoviário do Tietê.

Sentido São Paulo – Mogi das Cruzes

Terminal Rodoviário do Tietê, Rua Coronel Antonio de Carvalho, Avenida Cruzeiro do Sul, Ponte Cruzeiro do Sul – Jornalista Ary Silva, Avenida Presidente Castelo Branco, Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Ponte do Tatuapé – Deputado Ricardo Izar, Rua Coronel Guilherme Rocha, Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Chafariz das Saracuras, Rodovia Presidente Dutra – BR-116, Divisa de Município São Paulo/Guarulhos.

Frota: 02 veículos ônibus rodoviários.

Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo