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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 3 de 3 de Fevereiro de 2021

Constitui o Grupo de Trabalho responsável para promover a revisão e renegociação de todos os contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

PORTARIA SMT.GAB nº 003, de 03 de fevereiro de 2021

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho responsável para promover a revisão e renegociação de todos os contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, nos termos do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Não se incluem no objeto de revisão e renegociação pelo Grupo de Trabalho os contratos de concessão de serviço público firmados pela Secretaria.

Art. 2º Integram o referido Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções:

I – Hugo Koga, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, que coordenará os trabalhos;

II - Maisa Aparecida Isabel Martins de Aquino, RF 318.582.6, pelo SMT/DAF;

III – Simone de Souza Brito, Prontuário 123.750-0, pela SMT/AJ;

IV - Heidy Regina Leite Souza, RF 726.271.0, pela SMT/CAD, que exercerá a função de secretária.

Parágrafo único. Também integrará a mesa de revisão e renegociação o gestor do contrato em análise.

Art. 3º A função primordial do Grupo de Trabalho será analisar a necessidade de manutenção do contrato administrativo e reavaliar as condições ajustadas, visando a redução do objeto do ajuste e renegociação de valores.

§ 1º A primeira análise do Grupo de Trabalho estará circunscrita na avaliação quanto à manutenção do ajuste, e a possibilidade de sua redução de objeto.

§ 2º Sendo mantido o contrato, ainda que ocorra a redução do objeto, o Grupo de Trabalho deverá negociar com o fornecedor os preços integrantes do ajuste, sobre o valor residual do contrato, passando a fixar novos patamares da avença.

§ 3º Para fins de renegociação com fornecedores, considera-se a repactuação do índice de reajuste do contrato como demonstração de economia.

§ 4º A análise realizada pelo Grupo de Trabalho deverá ser reduzida a termo, com o resultado da deliberação sobre a manutenção ou não do contrato, com a redução do objeto e renegociação de valores, em caso de mantença, para fins de homologação do Secretário.

§ 5º A formalização de termo aditivo nos contratos será instruída nos respectivos expedientes administrativos com a ata firmada, a planilha de preços consolidada e a deliberação de homologação da revisão e renegociação, observado, conforme o caso, o art. 6º do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Os resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho serão reportados à Secretaria Municipal da Fazenda, na forma e prazo fixado pelo art. 5º do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo