CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 275 de 26 de Novembro de 2018

Estabelece os Bolsões para Táxis próximos à Marginal Pinheiros, em caráter Emergencial.

Portaria n.º 275/18, SMT.DTP de 26 de novembro de 2018.

Estabelece os Bolsões para Táxis próximos à Marginal Pinheiros, em caráter Emergencial.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE através do Processo N.º 6020.2018/0006165-5.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os seguintes locais para os Bolsões de estacionamento de Táxis, em caráter Emergencial:

1. No acesso para a Av. Profº Fonseca Rodrigues, na lateral do muro do Pq. Villa Lobos, (Praça Apecatú) próximo à Estação Villa Lobos / Jaguaré da CPTM, com 55 (cinquenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 11 (onze) vagas;

2. Rua Conselheiro Pereira Pinto, próxima à Estação Pinheiros da CPTM, com 70 (setenta) metros de extensão, capacidade para 14 (quatorze) vagas;

3. Rua Raja Gabaglia , lado par, oposto ao nº 125 (Estação Vila Olímpia da CPTM) com 30 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas;

4. Avenida Padre José Maria (oposto da saída da Estação Santo Amaro da CPTM) no sentido à Marginal Pinheiros, com 40 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas;

5. Av. Roque Petroni Jr. (entre o Lgo. Lós Andes e Av. Nações Unidas), oposto ao Edifício Comercial da Vivo, com 75 (setenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 15 (quinze) vagas;

Art. 2º – A operação dos bolsões será em caráter provisório, conforme projeto Numenc nº 911-0092/18-8.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo