Autoriza o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2018, durante o 47º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 e seus treinos oficiais, que se realizarão no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos.
PORTARIA SMT.GAB nº 169, de 6 de novembro de 2018
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento face ao 47º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 e seus treinos oficiais, que se realizarão no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, por meio de credencial específica afixada no veículo, nas seguintes vias:
I - no dia 9 de novembro de 2018:
a) R. Mahatma Gandhi;
b) Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet;
c) Av. Luís Romero Sanson;
d) Pça. Natividade Simões de França.
II - nos dias 10 e 11 de novembro de 2018:
a) R. Mahatma Gandhi;
b) Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R.Norman Prochet;
c) Av. Luís Romero Sanson;
d) Pça. Natividade Simões de França;
e) Av. Berta Waitmann;
f) R. Norma Prochet;
g) R. Catanumi;
h) R. Belarmino Cardoso de Andrade;
i) R. Aníbal dos Anjos;
j) R. Quinto Luis Colato.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 2º Fica vedada, nos dias 10 e 11 de novembro de 2018, a circulação de ônibus em atividade de fretamento na Av. Interlagos, entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.
Art. 3º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 9, 10 e 11 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo