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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 167 de 31 de Outubro de 2018

Fica instituída a “Operação Fórmula 1 2018”, nos dias 10 e 11 de novembro de 2018, para realização do transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos).

PORTARIA SMT.GAB nº 167, de 31 de outubro de 2018

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de, por ocasião do “47º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1”, ser assegurada maior fluidez do trânsito nas vias públicas;

CONSIDERANDO que, para tanto, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado, de modo a atrair usuários de veículos particulares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a “Operação Fórmula 1 2018”, nos dias 10 e 11 de novembro de 2018, para realização do transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), por meio das seguintes linhas:

I – Expresso República – Fórmula 1;

II – Expresso Trianon-Masp – Fórmula 1;

III – Expresso Jabaquara – Fórmula 1;

IV – Expresso Aeroporto – Fórmula 1;

V – Expresso Shopping Interlagos – Fórmula 1;

VI – Expresso Shopping SP Market – Fórmula 1.

Parágrafo único. A prestação dos serviços deverá ser realizada de acordo com as Ordens de Serviço de Operação – OSO expedidas pela São Paulo Transportes S/A.

Art. 2º Ficam fixados os seguintes valores tarifários para os serviços aqui disciplinados:

I – R$ 38,00 (trinta e oito reais), para o percurso de ida e volta;

II - R$ 27,00 (vinte e sete reais), para um único percurso (ida ou volta).

Art. 3º A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço especial previsto nesta portaria será feita da seguinte forma:

I - 89% (oitenta e nove por cento) da receita serão destinados, proporcionalmente, aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;

II - 11% (onze por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S.A., para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 4º A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º desta portaria deverá ser formada predominantemente por veículos com ano de fabricação a partir de 2016, em ótimo estado de conservação e limpeza.

Art. 5º A Operação Especial objeto desta portaria será controlada e fiscalizada pela São Paulo Transporte S/A, submetendo-se às regras contratuais vigentes e aos procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria SMT.GAB nº 087/18.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo