CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 16 de 29 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o valor máximo de acúmulo de créditos eletrônicos nos cartões de Bilhete Único.

PORTARIA SMT.GAB nº 016, de 29 de janeiro de 2019

Dispõe sobre o valor máximo de acúmulo de créditos eletrônicos nos cartões de Bilhete Único.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade do constante aperfeiçoamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme estatuído no art. 245, inciso VI, da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que instituiu o Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO a premente necessidade de coibir e combater a ocorrência de fraudes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, as quais importam em prejuízo à população usuária do serviço de transporte coletivo público de passageiros e ao erário municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à política iniciada com a Portaria SMT.GAB nº 111/2018, para coibir e combater a ocorrência de fraudes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, as quais importam em prejuízo à população usuária do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e ao Erário Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor equivalente a 10 (dez) tarifas básicas praticadas no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo para acúmulo máximo de créditos eletrônicos pelo perfil de Usuário Comum nos cartões de Bilhete Único com as seguintes tecnologias:

I – Cartões Classic 1K, códigos 52 e 59;

II – Cartão Plus 4K, código 110.

§ 1º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, os cartões de que trata o caput, com saldo superior a 10 (dez) tarifas básicas, não mais serão aceitos no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.

§ 2º Faculta-se aos usuários a troca do cartão, com a transferência dos créditos, por outro não discriminado no caput do presente artigo, sobre o qual não recairá a limitação de créditos de tarifas.

Art. 2º A São Paulo Transporte S/A – SPTrans deverá providenciar a divulgação ao público, de forma a se identificar os cartões que passarão a se submeter à limitação fixada nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo