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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 15 de 20 de Fevereiro de 2020

Nomeia membros para composição do Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV).

PORTARIA SMT.GAB nº 015, de 19 de fevereiro de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária;

CONSIDERANDO o art. 7º do mesmo diploma legal, que prevê duas instâncias decisórias no Comitê Permanente de Segurança Viária – a Deliberativa e a Executiva,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros para composição do Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV):

I – Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

a) Titular: Luan Ferraz Chaves, RF nº 835.886-9;

b) Suplentes: Diego Xavier Leite, RF nº 835.905-9;

II – Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):

a) Titular: Elisabete França, Registro CET nº 13.398-1;

b) Suplente: Maria Teresa Diniz dos Santos Maziero, Registro CET nº 13.423-6;

III – Pela Gerência de Segurança de Tráfego da CET:

a) Titular: Valtair Ferreira Valadão, Registro CET nº 5.530-1;

b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli, Registro CET nº 7.496-9;

IV – Pela Diretoria de Operações da CET:

a) Titular: Mário Rodrigues dos Santos, Registro CET nº 13.287-0;

b) Suplente: Maria Célia Dias C S Carvalho, Registro CET nº 4.249-8;

V – Pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):

a) Titular: Antonio Vinicio da Cruz, Prontuário SPTrans nº 105.732-4;

b) Suplentes: Antonio Augusto dos Santos Gonçalves, Prontuário SPTrans nº 116.740-5; Ângela Telmo, Prontuário SPTrans 121.857-3; Rafael Barros de Camargo, Prontuário SPTrans 124.097-8

VI – Pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV):

a) Titular: Ariovaldo Tadeu Parisoto Carvalho, RF nº 535.941-4;

b) Suplente: Bruno Neves de Matos - registro CET 13.477.3VII

Pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):

a) Titular: Valdecy Frazão Ribeiro – Prontuário 124.114-1

b) Suplente: Waldomiro Barbosa – RF 389.255-7

VIII – Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU):

a) Titular: André Luis Gonçalves Pina, RF nº 598.783-1;

b) Suplente: Denise Campos Bittencourt, RF nº 810.505-7;

IX – Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):

a) Titular: Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli, RF nº 539.208-0;

b) Suplente: Felipe Miranda Marques da Silva, RF nº 805.505-0;

X – Pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):

a) Titular: Giulia Bettini Calisto, Registro nº 0059374;

b) Suplente: Katia Canova, Registro nº 58637;

XI – Pela São Paulo Obras (SP Obras):

a) Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, Registro nº 173-2;

b) Suplente: Julia Coelho Dourado, Registro nº 151-1;

XII – Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

a) Titular: Célia Maria Castex Aly (C-INFO), RF nº 633.623-0; Ruy Paulo D'Elia Nunes (COVISA) - RF. 605.149.9; Michel Laks (SAMU)

b) Suplente: Roberto Aparecido Moreira, RG nº 16.967.000-4; Carmen Helena Seoane Leal. RF. 707.021.1 

XIII – Pela Secretaria Municipal da Educação (SME):

a) Titular: Claudia Abrahão Hamada, RF nº 782.848-9;

b) Suplente: Ana Carolina Weiss Barrilari, RF nº 735.898-9;

XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED):

a) Titular: João Carlos da Silva, RF nº 752.323-8;

b) Suplente: Mel Gatti de Godoy Pereira, RF nº 856.663-2;

XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):

a) Titular: Fausto de Alcantara RF: 648.548.1;

b) Suplente Almir Ferreira de Santana RF: 579.050.6

XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;

b) Suplente: Alfredo José Mancuso, RF nº 568.140.5-1.

XVII – Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB):

a) Titular: Jéssica Cristina de Souza, RF nº 858.768-0

b) Suplente: Lilian Sponda de Freitas, RF nº 796.123-5

Parágrafo único. Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo participar nos debates, sem direito a voto:

I – Pela Assessoria da Presidência da CET:

a) Nancy Reis Schneider, Registro CET nº 5532-8;

b) Eduardo Macabelli, Registro CET nº 1146-1;

II – Pela Superintendência de Sinalização da CET:

a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 8506-5.

Art. 2º Indicar os integrantes do Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV), de acordo com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019:

I - Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, ao qual caberá a Presidência;

II - Secretário Municipal da Saúde;

III - Secretário Municipal das Subprefeituras;

IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Secretário Especial de Comunicação;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;

VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;

X - Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV;

XI - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Parágrafo único. Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela Prefeitura de São Paulo, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo:

I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;

II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;

III – Secretaria Estadual de Logística e Transportes.

Art. 3º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do artigo 1º, os §§ 1º e 2º do artigo 2º e o artigo 4º, da Portaria SMT.GAB nº 070, de 16 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo