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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 139 de 11 de Dezembro de 2019

Suspende, a partir do dia 23 de dezembro de 2019, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

PORTARIA SMT.GAB nº 139, de 11 de dezembro de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início do mês de janeiro, em razão das férias escolares;

CONSIDERANDO o esperado aumento do fluxo de veículos a partir de 13 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender, a partir do dia 23 de dezembro de 2019, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Retomar, a partir de 13 de janeiro de 2020, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”.

Art. 3º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, está mantido.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo