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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 2 de Janeiro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no viário do Município de São Paulo.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no viário do Município de São Paulo.

NOURIVAL PANTANO JUNIOR, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes Substituto, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes tem seu campo funcional definido pelo artigo 20 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos para regulamentar o sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no viário do município de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho deverá:

I – apresentar plano de trabalho e respectivo cronograma para aprovação do Titular da Pasta no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua instalação e funcionamento;

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros representantes:

I – da Assessoria Jurídica - AJ;

II – da Assessoria Técnica - AT;

III – da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

§1º. A indicação dos representantes das unidades mencionadas nos incisos do “caput” deste artigo deverá ser feita diretamente ao Chefe de Gabinete pelos respectivos dirigentes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.

§2º. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados em ato do Chefe de Gabinete.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que atuam nas diversas áreas da SMT, CET e da SPTrans, que possam contribuir para o desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade.

Art. 5º – O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar:

I – relatório preliminar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação e funcionamento;

II – relatórios mensais, a partir da apresentação do relatório preliminar;

III – relatório final, na conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo