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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 78 de 9 de Junho de 2015

Dispõe sobre guia de ruas nos veículos de aluguel providos de taxímetro, no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA 78/15 - DTP/SMT de 09 de junho de 2015

Dispõe sobre guia de ruas nos veículos de aluguel providos de taxímetro, no Município de São Paulo e dá outras providências.

DANIEL TELLES, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto no art. 1º, Item II, Inciso IV, da Lei Municipal n.º 10.308, de 22 de Abril de 1987, a qual deu nova redação ao artigo 42 da Lei Municipal n.º 7.329/69;

Considerando os novos recursos tecnológicos que proporcionaram criar e visualizar guias de ruas eletrônicos georeferenciados e disponíveis em celulares, smartphones e nos veículos, inclusive, como equipamentos originais de fábrica;

RESOLVE:

1º. É obrigatório portar no veículo guia atualizado das ruas do Município de São Paulo, podendo o mesmo ser visualizado através de:

I – Guia de ruas, impresso em papel, ou;

II- Guia de ruas, eletrônico, disponíveis para visualização em aparelhos como: tablets, celulares, smartphones, GPS, GPRS, ou por qualquer outro meio eletrônico utilizado no veículo.

2º. Quem não portar no veículo guia atualizado das ruas de São Paulo numa das formas acima, estará sujeito às penalidades da Lei n.º 10.308/87.

3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo