Dispõe sobre transporte de bicicletas nos veículos de aluguel, destinado ao transporte individual de passageiros, providos de taxímetro, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
PORTARIA 163/15 - SMT/DTP
Dispõe sobre transporte de bicicletas nos veículos de aluguel, destinado ao transporte individual de passageiros, providos de taxímetro, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
DANIEL TELLES, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN de n. 349, de 17 de maio de 2010, que estabelece critérios para o transporte de bicicletas em veículos automotores;
CONSIDERANDO as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustíveis; e
CONSIDERANDO, ainda a conveniência de atualizar as normas de regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por meio de veículos de aluguel, providos de taxímetro, denominado táxis.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, quando necessário, na forma de cortesia ao usuário, o transporte de bicicletas nos veículos de aluguel, providos de taxímetro, destinados ao transporte individual de passageiros de todas as categorias no Município de São Paulo, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN de n.º 349/2010 ou outra Resolução que vier a substituí-la.
Art. 2º - A instalação no veículo dos dispositivos para transporte das bicicletas não poderá interferir na visão do motorista durante o ato de dirigir, garantir a visão dos sinais de luzes para não oferecer risco na segurança de trânsito, nem dificultar a identificação do veículo.
Art. 3º - O descumprimento dos critérios estabelecidos acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n.º 7.329/69, atualizada pela Lei Municipal n.º 10.308/87 e demais regulamentações.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo