Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho que produzirá contribuições para aprimorar a regulamentação da atividade econômica de motofrete e dá outras providências.
PORTARIA 64/14 - SMT
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho que produzirá contribuições para aprimorar a regulamentação da atividade econômica de motofrete e dá outras providências.
JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da atividade econômica de transporte remunerado de pequenas cargas denominado motofrete na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver programas e campanhas de educação e orientação aos motociclistas e motoristas para a conscientização do uso compartilhado das vias públicas promovendo o convívio harmônico entre as várias modalidades de transportes;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver novas modalidades de sinalização da via pública para harmonizar o exercício das atividades econômicas na área de transporte e o uso racional dos espaços da vida pública;
CONSIDERANDO a demanda crescente do uso de motocicletas e do exercício da atividade econômica de motofrete demandando áreas de estacionamento na via pública;
CONSIDERANDO , ainda, que o crescimento da atividade econômica de motofrete exige uma ação dos diversos órgãos públicos para a orientação e fiscalização de como devem se regulamentar,
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para aprimorar a regulamentação da atividade econômica de transporte remunerado de pequenas cargas denominado motofrete.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de Motofrete será constituído por:
Companhia de Engenharia de Tráfego CET
Diretor de Planejamento, Projeto e Educação de Trânsito: Tadeu Leite Duarte
Departamento de Transportes Públicos DTP
Diretor: Daniel Telles Ribeiro
Departamento de Operação do Sistema Viário DSV
Diretor: Roberto Vitorino dos Santos
Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclista e Mototaxista do Estado de São Paulo SINDIMOTOSP
Gilberto Almeida dos santos / RG: 34.559.249
Rodrigo Carlos Ferreira da Silva / RG: 1.869.974
Gerson Silva / RG: 15.520.121-9
Gerson Silva Cunha / RG: 33.1.65.103
Sandro Soares Tuna / RG: 24.738.978
União Geral dos Trabalhadores UGT
Ricardo Path / RG: 4.784.242
Francisco Canindé Pegado do Nascimento / RG: 14.07.43 ITEP
Paulo Sergio Pirassol / RG: 17.408.926
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego ABRAMET
José Heverardo da Costa Montal / RG: 8.187.355-4
Roberto Douglas Moreira / RG: 4.51507.0
Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares ABRACICLO
José Eduardo Gonçalves RG: 7.853.748-4
Sergio Martins de Oliveira RG: 20.774.073
Wilson Yasuda RG: 4.159.043-0
Art. 3º - A Companhia de Engenharia de Tráfego CET e a São Paulo Transportes SPTRANS são membros do Grupo de Trabalho e, dependendo dos temas em pauta nas reuniões, serão representadas pelas suas Diretorias, e/ou pelas Gerências e Equipes Técnicas, que estes indicarem.
Art. 4º - Esse Grupo de Trabalho de Motofrete será complementado com representações dos diversos seguimentos de motofrete, à medida que for sendo identificada e houver manifestação de disposição de participar e contribuir com os trabalhos.
Art. 5º - No processo de formulação das contribuições serão convidados a participar todos os órgãos públicos, que por competência legal, respondem pelos temas relacionados à atividade econômica de Motofrete.
Art. 6º - As conclusões do Grupo de Trabalho serão levadas ao conhecimento do Secretário de Transportes, as quais serão analisadas e poderão ser encaminhadas para o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes ou a outros órgãos públicos, que se identifique a competência legal para adotar a medida sugerida.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo