Restringe o tráfego de veículos no Elevado Costa e Silva aos sábados a partir das 15 horas, ficando inalterados os demais dias e horários previstos na legislação vigente.
PORTARIA 59/15 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e de pedestres conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB;
CONSIDERANDO , os estudos efetivados pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET, que concluíram pela viabilidade técnica de implantação de medida operacional para restringir o horário de tráfego de veículos no Elevado Costa e Silva aos sábados a partir das 15 horas;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO exposta na CE.DO nº 048/2015, de 6 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Restringir o tráfego de veículos no Elevado Costa e Silva aos sábados a partir das 15 horas, ficando inalterados os demais dias e horários previstos na legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo