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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 41 de 6 de Junho de 2014

Declara a suspensão, nos dias 5 e 6 de junho de 2014, em ambos os períodos, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores.

PORTARIA 41/14 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO as ocorrências extraordinárias registradas nos dias 5 e 6 de junho de 2014, em ambos os períodos, consistentes na paralisação da operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metrô, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO exposta na CE.DO. nº 25/14, de 6 de junho de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a suspensão, nos dias 5 e 6 de junho de 2014, em ambos os períodos, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo