Regulamentação com as diretrizes, regras e procedimentos operacionais para o serviço.
PORTARIA 2/15 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Artigo 7º do Decreto Municipal nº 54.802, de 30 de janeiro de 2014, que definiu prazo para a elaboração de regulamento estabelecendo as diretrizes, regras e procedimentos operacionais para o Serviço Atende.
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar a Regulamentação com as diretrizes, regras e procedimentos operacionais para o serviço, conforme Anexo I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 194/03 e 029/14.
Anexo I da Portaria nº 002/15-SMT.GAB
REGULAMENTO DO SERVIÇO ATENDE
VIAGENS REGULARES E EVENTUAIS
1. O que é o Serviço Atende?
É um Serviço de Atendimento Especial gratuito do tipo porta a porta, instituído pelo Decreto Municipal n° 36.071, de 9 de maio de 1996 e reformulado pelo Decreto 54.802, de 30 de janeiro de 2014 e Decreto 55.551, de 29 de setembro de 2014, integrado ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, na modalidade de serviço complementar, com operação gerenciada pela São Paulo Transporte S/ A e executada pelas Concessionárias dos serviços públicos de transporte coletivo da Cidade de São Paulo, com veículos adaptados e acessíveis.
2. A quem se destina o Atende?
O Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende é destinado a transportar pessoas que não apresentarem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais ou que manifestarem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos, com:
I - deficiência física, temporária ou permanente;
II - transtornos do espectro do autismo;
III - surdocegueira.
3. Modalidades de Atendimento
O Serviço Atende disponibiliza as seguintes modalidades de atendimento:
1. Atendimento regular: transporte realizado através de uma programação de viagens fixas e regulares, com frequência semanal para os usuários cadastrados.
2. Atendimento eventual: transporte para viagens esporádicas única e exclusivamente para consultas médicas (avaliações, consultas, exames, tratamentos de saúde que não tenham frequência semanal) para os usuários cadastrados.
3. Atendimento a eventos nos finais de semana e feriados: transporte realizado com o objetivo de promover a interação social, cultural, esportiva e outras para um grupo de pessoas ligadas a instituição cadastrada.
4. Área de Abrangência
A origem e destino das viagens do usuário devem se localizar exclusivamente no município de São Paulo.
5. Inscrição no Serviço Atende
As inscrições para o Serviço de Atendimento Especial Serviço Atende podem ser feitas a qualquer tempo e, para tanto, o candidato ou seu responsável deve dirigir-se até o Posto de Atendimento ou Subprefeituras autorizadas vide site da SPtrans (www.sptrans.com.br) ou Central 156 e seguir a seguinte rotina:
> Prestar as informações preliminares para início do processo, quando receberá a Ficha de Avaliação Médica, a qual também está disponível para impressão no site da SPtrans (www.sptrans.com.br);
Para pessoas com deficiência física:
> Entregar a Ficha de Avaliação Médica ao médico que lhe assiste, para que seja preenchida em todos os campos do formulário, carimbada, assinada e datada pelo médico.
Para pessoas com autismo:
> Entregar a Ficha de Avaliação Médica ao médico e à equipe multiprofissional que lhe assiste, para que seja preenchida em todos os campos do formulário, carimbada, assinada e datada pelo médico e terapeuta.
Para pessoas com surdocegueira:
> Entregar a Ficha de Avaliação Médica aos médicos (otorrinolaringologista e oftalmologista) que lhe assiste, para que seja preenchida em todos os campos do formulário, carimbada, assinada e datada pelos dois médicos e entregar
NOTA: O preenchimento da Ficha de Avaliação Médica é de competência exclusiva do profissional médico com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e, se o caso exigir, em conjunto com profissional de reabilitação (psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta). Não serão aceitas avaliações assinadas somente por terapeutas .
> Com a Ficha de Avaliação Médica devidamente preenchida e assinada pelo médico e equipe multiprofissional, o candidato e/ou seu responsável, deverá entregá-la, juntamente com os demais documentos exigidos (original e cópia simples de RG, CPF ou Certidão de Nascimento e comprovante de residência atualizado com CEP e exames que comprovem a deficiência, se for o caso, em um dos Postos de Atendimento e/ou Subprefeituras autorizadas.
Obs.: Para diagnóstico de surdocegueira, deverá ser entregue exame de Audiometria ou BERA.
NOTA: A devolução da ficha de avaliação médica completamente preenchida e sem rasuras é obrigatória e indispensável para conclusão do processo de inscrição .
> No ato de entrega da documentação necessária para inscrição no Serviço Atende, caso já tenha uma programação de viagens a informar, com frequência regular, o candidato ou seu responsável relatará os dados (nome e endereço da instituição, dias e horários de compromisso). Caso o candidato ainda não tenha uma programação de viagens com frequência regular, poderá se inscrever e informá-la posteriormente nos postos de atendimento.
Nota: informações incorretas poderão impedir que os atendimentos sejam iniciados.
O candidato será considerado cadastrado somente após entregar todos os documentos exigidos e apresentar o perfil, conforme legislação vigente.
6. Efetivação do Cadastro
A São Paulo Transporte S/A analisará criteriosamente todos os documentos entregues no ato da inscrição, com o objetivo de efetivar o cadastro, conforme prevê a legislação em vigor.
Concluídas as análises, todos os inscritos são comunicados formalmente do resultado de sua solicitação no prazo máximo de 30 dias.
NOTA: Caso o candidato não receba comunicação formal da SPtrans, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento 0800 155 234 após 30 dias de sua inscrição ou acessar o site da SPTrans para obter informações .
7. Atendimentos
O atendimento será prestado obedecendo a seguinte definição:
a) Programação fixa e regular:
1) Validade da programação, conforme cronograma do item 8.e;
2) Novos usuários são atendidos com encaixes nas rotas operacionais existentes;
3) Novas rotas podem ser criadas desde que haja veículo disponível;
4) Para encaixe nas rotas existentes ou novas, para as solicitações apresentadas por dois ou mais usuários em igualdade de condições, o critério para desempate será preferencialmente a solicitação para reabilitação, para tratamento de saúde, para educação ou para trabalho e cadastro mais antigo;
5) As solicitações de atendimento para esporte, cultura, lazer e atividades da vida cotidiana serão concedidas mediante análise técnica das origens, destinos e horários de atendimento.
NOTAS:
- Não há garantia de pronto atendimento, visto que o encaixe está condicionado à disponibilidade de vagas nas rotas existentes ou novas.
- Pode ocorrer que o início de atendimento a novos cadastrados não obedeça à ordem cronológica de inscrição, em razão da disponibilidade de vagas nas rotas existentes ou novas rotas que podem ser criadas. O serviço é dinâmico e o processamento para encaixe de usuários nas rotas é feito mensalmente, conforme cronograma do item 8.e.
- Pode ocorrer que o pedido de viagem regular seja atendido parcialmente, pois cada dia solicitado será analisado de forma independente .
b) Programação eventual:
1) Agendamento da viagem através da Central 0800.155234 ou pelo site da SPTrans;
1) Frota disponível (van ou táxi acessível): o atendimento estará condicionado à capacidade operacional.
NOTA: Não há garantia de atendimento caso a demanda de pedidos seja maior que a capacidade operacional da frota.
8. Funcionamento do Serviço de Atendimento Especial Atende
a) Dias e Horários de Atendimento do Transporte
De segunda-feira a domingo, com início do compromisso a partir das 07h00 e término às 20h00.
Importante: O serviço não opera nos feriados, com exceção dos seguintes casos:
1) Para os usuários atendidos que realizam tratamento de hemodiálise. Nesta ocasião, deverão contatar a Central de Atendimento 0800 155 234 1 (um) dia útil antes da data da viagem para obter os horários de embarque, pois poderão ser excepcionalmente alterados.
2) Para os usuários atendidos que necessitarem de atendimento no feriado. Nesta ocasião, deverão contatar a Central de Atendimento 0800 155 234 10 (dez) dias corridos antes da viagem para solicitar o transporte. Com 1 (um) dia útil de antecedência deverá entrar em contato novamente para obter os horários de embarque.
b) Número de Viagens
Viagens regulares:
Compreende-se como viagem completa o transporte realizado entre a origem/o destino/ a origem, permitindo-se o máximo de 6 (seis) viagens por semana, limitando a uma viagem completa por dia.
Viagens eventuais:
Será permitida 1 (uma) solicitação dentro do mês (de 01 a 31).
Caso não seja utilizada dentro do mês de competência, não acumulará para o mês subsequente.
c) Destinos
Não há restrição quanto ao número de destinos de viagens.
d) Programação de Viagens
Viagens regulares:
A solicitação de viagens deverá ser feita junto ao Posto de Atendimento da SPTrans ou Subprefeituras autorizadas.
A Programação de Viagens (fixas, regulares e programadas) terá validade mensal e renovada automaticamente e conterá os dados da viagem, tais como:
> Origem,
> Destino,
> Dias e
> Horários (início e término do compromisso).
Estas informações serão iguais para todas as semanas do mês.
NOTA: Programações sem regularidade semanal serão excluídas, isto é, caso o usuário, embora tenha solicitado, não utilize o serviço regularmente, terá seu atendimento excluído das rotas .
A programação de viagens terá validade indeterminada e qualquer alteração deverá ser solicitada formalmente junto ao Posto de Atendimento da SPTrans ou Subprefeituras autorizadas e as informações prestadas serão de responsabilidade única do usuário ou de seu responsável. A nova solicitação cancelará e substituirá a anterior, ficando a critério do usuário ou de seu responsável informar o cancelamento das viagens vigentes ou sua utilização até que a nova programação entre em vigência, de acordo com o cronograma do item 8.e.
Entende-se por alteração de programação de viagens os seguintes itens:
> Mudança de endereço de origem e/ou destino;
> Mudança de dias e/ou horários de atendimento.
> Mudança de condição de transporte e inclusão/exclusão de acompanhante, mediante apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica;
NOTA: Quando o usuário ou responsável solicitar alteração de Programação de Viagens, deverá informar o horário de início do compromisso, bem como o horário de saída do mesmo e ler atentamente toda a ficha para a conferência dos dados .
É prerrogativa da São Paulo Transporte S/A definir os horários de embarque e desembarque, com o principal objetivo de atender o maior número possível de usuários, podendo o desembarque na instituição (viagem de ida) ocorrer até 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início do compromisso e o embarque (viagem de volta), até 45 (quarenta e cinco) minutos depois do horário do término do compromisso.
Nota: O usuário que estiver com seu atendimento suspenso há mais de 6 (seis) meses, deverá apresentar Nova Ficha de Avaliação Médica juntamente com o pedido de Programação de Viagens.
IMPORTANTE: Com o objetivo de evitar transtornos e desatendimentos aos demais usuários, o usuário que apresentar alguma alteração em seu cadastro, seja de programação de viagens (endereço de origem ou destino da viagem, dias de atendimento ou horários dos compromissos) ou ainda da Ficha de Avaliação Médica (condição de transporte, tipo de equipamento utilizado, inclusão de acompanhante), terá seu atendimento condicionado à disponibilidade de vagas nas rotas, sem qualquer garantia de pronto atendimento .
Viagens eventuais:
Para agendamento, o interessado deverá utilizar-se da Central de Atendimento do Serviço Atende, acessando o número de telefone 0800 155 234, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h00, prestando as seguintes informações: nº de sua credencial, dia de sua viagem, endereço residencial, nome e endereço da instituição que viajará, e horário de seu compromisso de ida (horário em que deverá estar na instituição) e volta (horário a partir do qual estará disponível para ser embarcado).
Após o agendamento, receberá um número de protocolo da SPTrans.
A programação de viagens só terá validade para o dia solicitado no momento do agendamento.
e) Período para Solicitar inclusão ou Alteração de Programação
Viagens regulares:
Para solicitar a inclusão ou alteração da programação de viagem o inscrito/usuário conta com o seguinte cronograma:
INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE VIAGENS
Se o inscrito/usuário ou seu responsável solicitar inclusão/alteração da programação entre: A nova programação entrará em vigor em:
01 de novembro a 30 de novembro 1º de janeiro
01 de dezembro a 31 de dezembro 1º de fevereiro
01 de janeiro a 31 de janeiro 1º de março
01 de de fevereiro a 28/29 de fevereiro 1º de abril
01 de março a 31 de março 1º maio
01 de abril a 30 de abril 1º de junho
01 de maio a 31 de maio 1º de julho
01 de junho a 30 de junho 1º de agosto
01 de julho a 31 de julho 1º de setembro
01 de agosto a 31 de agosto 1º de outubro
01 de setembro a 30 de setembro 1º de novembro
01 de outubro a 31 de outubro 1º de dezembro
> Para os meses em que o dia 30 ou 31 (trinta ou trinta e um) coincidir com sábado, domingo ou feriado, a apresentação das Fichas de Alteração de Programação de Viagens poderá ser feita no primeiro dia útil posterior.
Viagens eventuais:
O agendamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 dias à data da viagem.
NOTA: Para os meses em que o vigésimo dia coincidir com sábado, domingo ou feriado, a solicitação do agendamento poderá ser feita no primeiro dia útil posterior.
f) Confirmação de Viagens
Viagens regulares:
Cabe, única e exclusivamente ao usuário do Serviço de Atendimento Especial - Atende, ou a seu representante/responsável, ao início de cada mês em curso (um dia útil que antecede o dia da viagem) entrar em contato com a Central 156 da Prefeitura ou consultar o site da SPTrans, para tomar conhecimento de sua programação de viagens válidas para o mês vigente.
É obrigação do usuário ou seu representante/responsável consultar a Central 156 da Prefeitura ou o site da SPTrans, mesmo que inexista pedido de alteração de programação de viagens.
Nota: Não serão aceitas justificativas de faltas, com a alegação de desconhecimento da programação horária.
Viagens eventuais:
Para o usuário confirmar se a viagem será contemplada, deverá contatar, com 2 (dois) dias de antecedência:
- a Central 156 da Prefeitura de São Paulo, ou
- a Central 0800.155234, ou
- o site da SPTrans.
Caso sua viagem tenha sido contemplada, receberá as informações do veículo que realizará o atendimento e horários de embarque (ida e volta).
Os usuários poderão receber mensagens SMS com a confirmação da viagem eventual.
g) Cancelamentos de Viagens
Para cancelar viagem(ns) o usuário poderá acessar o site da SPTrans e, com autenticação de senha, poderá efetivar o cancelamento com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência
Além desse canal, o usuário ou seu responsável poderá entrar em contato com a Central de Atendimento 0800 155 234, com no mínimo 1 (um) dia de antecedência e informar que não utilizará o transporte e o motivo;
Obs.: nesse momento receberá um número de protocolo, sem o qual não poderá reclamar futuramente . É importante anotar junto ao número de protocolo o nome do atendente, a data e o horário do atendimento.
Não serão aceitos pedidos de cancelamento no dia da viagem, exceto para casos excepcionais , provocados por ocorrência repentina.
Não serão aceitos cancelamentos solicitados via e-mail
Caso não efetive o cancelamento com antecedência, a ausência será considerada FALTA e deverá ser justificada para que não seja suspenso automaticamente ou até mesmo descredenciado do serviço, conforme item 12.
É de única e exclusiva responsabilidade do usuário ou seu representante/responsável informar, por meio da Central de Atendimento 0800 155 234 ou pelo site da SPTrans, todo e qualquer cancelamento de viagens (de ida, de volta ou ida e volta), até um dia antes da viagem programada.
Aos sábados, domingos e feriados esta comunicação pode ser feita diretamente no Plantão do Serviço Atende, pelo telefone 2692-5622, bem como fora do horário da Central de Atendimento das 04h30 às 07h00 e das 19h00 às 22h00
O usuário poderá requerer cancelamento por um período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos para cada dia de viagem por motivo de licença médica ou internação, comprovados por atestado, sendo permitido novo cancelamento somente após 3 (três) meses de utilização.
Nos 3 (três) meses que precedem a licença médica, poderão solicitar cancelamentos, consecutivos ou não, até o limite de 25% em relação ao número de atendimentos disponibilizados por mês.
NOTA: A não utilização do transporte em um período superior a 30 dias consecutivos, ocasionará a suspensão automática do serviço, podendo ser retomado após nova solicitação de programação de viagens nos Postos de Atendimento ou Subprefeituras autorizadas. Essa programação estará sujeita a encaixe, de acordo com a disponibilidade de vagas e cronograma descrito no item 8.e.
Caso a ausência superior a 30 dias seja decorrente de internação (comprovada com atestado médico), a nova programação apresentada dentro do prazo de 90 dias, terá prioridade no encaixe às rotas.
Os usuários poderão solicitar cancelamentos por outros motivos, consecutivos ou não, até o limite de 25% em relação ao número de atendimentos disponibilizados por mês.
Se o número de cancelamentos exceder os 25% no mês, ocasionará a suspensão automática do serviço, podendo ser retomado após nova solicitação de programação de viagens nos Postos de Atendimento ou Subprefeituras autorizadas. Essa programação estará sujeita a encaixe, de acordo com a disponibilidade de vagas e cronograma descrito no item 8.e .
Os meses de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e julho cancelados por motivo de férias não serão computados.
h) Faltas
Será considerada falta o caso em que o usuário não realizar a viagem programada (de ida, de volta, ou ida e volta), sem o aviso prévio de cancelamento, conforme prevê o item 8.g.
Nota: A falta na viagem de ida cancela automaticamente a viagem de volta, portanto, caso o usuário necessite utilizar a viagem de volta, deve entrar em contato com a Central de Atendimento 0800 155 234 com antecedência para solicitar que a viagem seja mantida. O atendente entrará em contato com o setor responsável para verificação e confirmação não garantida e será informado ao usuário/responsável a possibilidade de manter o embarque. Esse procedimento não retira a FALTA do embarque da ida, que deverá ser justificada conforme item 9 .
9. Justificativas de Faltas
É de única e exclusiva responsabilidade do usuário ou seu representante/responsável justificar formalmente a falta.
A justificativa será por meio de documento (carta ou e-mail juntamente com atestado médico ou comprovante/declaração da Instituição), devendo conter nome completo do usuário, credencial, região de atendimento, data(s) e motivo da(s) falta(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da ocorrência de falta. A justificativa deverá ser encaminhada para o Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, em uma das formas a seguir:
> Envio por Fax para o telefone 2292-9110 com a respectiva confirmação de recebimento na Central de Atendimento 0800 155 234 em 2 (dois) dias úteis após o envio;
> Carta aos cuidados do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, enviada para o endereço Rua Santa Rita, n° 500 - Pari, São Paulo- SP, CEP 03026-030, com a respectiva confirmação de recebimento na Central de Atendimento 0800 155 234, após 2 (dois) dias da data de postagem;
> Pessoalmente, nos Postos de Atendimento, com a apresentação do documento de justificativa em duas vias de igual teor, para que seja protocolada uma cópia.
> Via e-mail (atende@sptrans.com.br), com respectiva confirmação de recebimento via e-mail. O Serviço Atende enviará número de protocolo em um prazo de até 2 (dois) dias úteis;
> Pelo site da SPTrans, mediante acesso com senha.
NOTA: O Serviço de Atendimento Especial Serviço Atende analisará a justificativa que não contiver atestado ou comprovante/declaração anexos. Neste caso, o usuário ou seu responsável deverá contatar a Central de Atendimento 0800 155 234 1 (um) dia útil após a data do envio para verificar se a justificativa foi aceita. Caso contrário, terá um prazo de 3 (três) dias corridos para envio da documentação exigida .
10. Convocações
É prerrogativa da São Paulo Transporte S/ A, a qualquer tempo, convocar o usuário ou seu representante/responsável, para comparecimento ao escritório do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, para esclarecimentos e tratativas de questões de interesse do Serviço Atende. Esta convocação será feita por escrito e por carta e determinará prazo para comparecimento.
11. Auditoria Médica
A SPTrans poderá solicitar e realizar parecer médico conclusivo para dirimir conflitos ou confirmar as informações da Ficha de Avaliação Médica apresentada ou com fundamento em denúncia ou suspeita de irregularidade, com vistas a melhor controlar, fiscalizar e evitar cadastramentos indevidos, em qualquer fase do processo de cadastramento ou de atendimento.
a) Novos inscritos
Essa auditoria se aplica às pessoas interessadas no serviço que estão passando pelo processo de inscrição e a Ficha de Avaliação Médica apresentada contém divergências quanto à caracterização do perfil necessário para credenciamento.
b) Credenciados
Essa auditoria também se aplica às pessoas já credenciadas e aptas ao atendimento que apresentarem nova Ficha de Avaliação Médica para alterar dados cadastrais, a qual está divergente com a apresentada anteriormente e/ou para confirmar o perfil do serviço.
Os processos (de inscrições e/ou alterações cadastrais) encaminhados para avaliação em auditoria médica, em sendo constatada a caracterização do perfil necessário, passarão a ter validade para fins de efetivação de cadastro e estudos para atendimento somente após essa avaliação.
Nos casos de credenciados, se o resultado da auditoria médica for negativo quanto à caracterização do perfil, seu credenciamento/atendimento será suspenso automaticamente.
NOTA: A SPtrans convocará para nova auditoria os casos constatados como deficiência temporária, em período definido pelo médico auditor .
12. Sanções e Penalidades
Serão aplicadas Sanções e Penalidades aos casos abaixo descritos, ao usuário ou seu representante/responsável.
a) Faltas
Nas programações regulares, o usuário que apresentar 2 (duas) ou mais faltas não justificadas ou com justificativa inválida em um período de 30 dias será suspenso automaticamente do atendimento por 1 (um) mês e, quando de sua "REINCIDÊNCIA" no período de 6 meses, será automaticamente descredenciado e somente será permitida nova inscrição após 6 meses.
O usuário que apresentar, no mês, mais que 25% de faltas em relação ao número de atendimentos disponibilizados, mesmo que justificadas, terá o serviço automaticamente suspenso, podendo ser retomado após nova solicitação de programação de viagens nos Postos de Atendimento ou Subprefeituras autorizadas. Essa programação estará sujeita a encaixe, de acordo com a disponibilidade de vagas e cronograma descrito no item 8.e .
Caso o usuário falte na viagem eventual e a justificativa não seja enviada ou aceita, será suspenso desta modalidade de transporte pelo período de 3 (três) meses, sem, no entanto, influenciar no atendimento regular.
b) Convocações
A ausência injustificada à convocação da São Paulo Transporte S/ A implicará na suspensão automática dos atendimentos até o efetivo cumprimento da convocação.
Toda e qualquer justificativa de descumprimento da convocação deverá ser por escrito e nas formas previstas no Item 9.
Obs.: É facultada à São Paulo Transporte S/A convocar o usuário ou seu representante/responsável, para comparecimento ao escritório do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, quando julgar necessária a orientação quanto à penalidade ou sanção a ser aplicada.
c) Fraude
As Fichas de Avaliação Médica que comprovadamente tenham sido emitidas de maneira fraudulenta ensejarão a imediata suspensão do Serviço Atende, sem prejuízo da aplicação das sanções penais cabíveis e, se for o caso, da denúncia formal ao Conselho Regional do profissional responsável pela emissão do documento em questão.
13. Reavaliação obrigatória
Será obrigatória a reavaliação anual dos autistas, com a entrega de nova Ficha de Avaliação Médica, coforme especificado no item 5.
As solicitações de renovação da concessão do benefício aos autistas poderão ser efetuadas a partir de 60 (sessenta) dias que antecederem o vencimento.
Caso não se constate a necessidade da continuidade do uso do transporte especial, o usuário terá o atendimento suspenso após 30 dias de seu descredenciamento.
14. Atualização de Cadastro
A São Paulo Transporte S/A, com o objetivo de corrigir eventuais distorções de atendimento, estabelecerá prazos para atualização dos dados dos usuários do Serviço Atende com comunicação prévia e exigirá o preenchimento de nova Ficha de Avaliação Médica.
O usuário que não entregar a nova Ficha de Avaliação Médica no prazo estabelecido terá seu atendimento suspenso automaticamente, até que seu cadastro seja atualizado.
A retomada de sua programação de atendimentos, após sua regularização, estará condicionada às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento, de acordo com o item 7 deste regulamento.
Nota: A análise da nova Ficha de Avaliação Médica poderá resultar na descontinuidade e/ou suspensão dos atendimentos, caso se constate irregularidade na caracterização do perfil exigido para o cadastramento.
15. Alterações Cadastrais
É de única e exclusiva responsabilidade do usuário ou seu responsável a manutenção atualizada de seus dados cadastrais junto ao Serviço de Atendimento Especial Serviço Atende.
Para alteração do número de telefone do usuário, a comunicação poderá ser feita diretamente na Central de Atendimento 0800 155 234.
16. Comportamento Inadequado
Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou de seu representante/responsável, para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.
O tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.
Identificado o comportamento inadequado, após apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:
a) Primeira ocorrência constatada:
Advertência escrita;
b) Segunda ocorrência constatada:
Segunda Advertência escrita- reincidência;
c) Terceira ocorrência constatada:
Suspensão de 3 (três) meses e o retomo dos atendimentos condicionado à nova solicitação de programação e às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos;
d) Quarta ocorrência constatada:
Suspensão de 6 (seis) meses e o retorno dos atendimentos condicionado à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos.
Nota: Ocorrências apuradas e comprovadas graves, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa do usuário, poderão sofrer sanções de suspensão (itens c e d), independente da existência de advertências anteriores .
17. Procedimentos e Informações Operacionais
Operação do Serviço de Atendimento Especial Serviço Atende
a) Quanto ao Desempenho do Motorista:
> É o profissional habilitado, preparado e treinado para conduzir em seu veículo os usuários e seus acompanhantes, conforme prevê a Ordem de Rota Operacional;
> Está autorizado a aguardar no máximo até 5 (cinco) minutos após o horário programado para embarque (tanto no local de origem como no local de destino), sendo que o usuário já deve estar no local.
> Deverá ajudar o usuário no ato de embarcar e desembarcar do veículo e poderá carregar somente objetos de uso pessoal do usuário.
> É terminantemente proibido abandonar o veículo para adentrar em prédios e residências, ou até mesmo para avisar ao usuário de sua chegada, não sendo permitido buzinar, tocar a campainha ou bater palmas.
> O embarque e/ou desembarque será feito nas entradas de cada destino, exceto em casos de condomínios, desde que haja concordância do síndico e autorização do Serviço Atende.
> Os motoristas recebem Ordens de Rotas Operacionais - ORO's para a realização dos atendimentos, com base nas origens e destinos de cada usuário, e poderão propor e praticar itinerários racionalizados, com segurança, qualidade e pontualidade.
> É expressamente proibido o transporte de pessoas não identificadas nas Ordens de Rotas Operacionais;
> Deverá obedecer rigorosamente a legislação de trânsito.
> Na ocorrência de qualquer situação imprevista da operação cotidiana, é obrigação do operador do veículo entrar em contato imediatamente com o Plantão do Serviço Atende, por meio do equipamento de radiocomunicação.
> O operador não está habilitado para prestar primeiros socorros. Caso o usuário apresente mal súbito no interior do veículo, o motorista se deslocará ao Pronto Socorro mais próximo e avisará imediatamente o Plantão do Serviço Atende. O operador não ficará encarregado de permanecer como acompanhante e nem sendo responsável pelo efetivo atendimento médico-hospitalar ou seus desdobramentos.
b) Atraso do Veículo
Para os casos em que o veículo atrasar-se por tempo superior a 10 (dez) minutos, o usuário ou seu representante/ responsável deverá comunicar-se com a Central de Atendimento 0800 155 234, das 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, e relatar o ocorrido.
Aos finais de semana e feriados e no período das 04h30 às 07h00 e das 19h00 às 22h00, o usuário ou seu representante/responsável deverá comunicar-se com o Plantão do Serviço Atende, pelo telefone 2692-5622.
Na ocasião do contato, a Central de Atendimento informará se existe qualquer impedimento técnico para a realização do atendimento e, se o caso exigir, o prefixo do veículo que será deslocado para a realização do atendimento e o tempo estimado de atendimento, em substituição ao veículo em atraso.
c) Autorização para transporte de equipamentos não previstos.
É facultado ao usuário transportar equipamento extra ou diferente do previsto na Ordem de Rota Operacional, mediante autorização prévia da administração do Serviço Atende.
Para obtenção de autorização, o usuário poderá comunicar-se com a Central de Atendimento do 0800 155 234, que registrará o pedido e o encaminhará para análise.
e) Acompanhante
Usuários com transtorno do espectro do autismo e com surdocegueira deverão, obrigatoriamente, contar com acompanhante em suas viagens.
Já para usuários com deficiência física, a necessidade de acompanhante será determinada pelo médico no formulário de avaliação e deverá constar no documento "Ficha de Avaliação Médica", considerando a necessidade de acompanhamento no TRANSPORTE .
Para os casos em que haja mais de uma pessoa com deficiência na mesma família e que os destinos e horários de atendimento sejam coincidentes, um acompanhante poderá acompanhar os usuários.
Para atendimento a esta condição, o usuário ou seu representante/responsável deverá enviar carta para o Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, para o endereço descrito no item 9 e solicitar autorização.
É proibido o transporte de usuário que seu acompanhante tenha idade menor que 18 (dezoito) anos. Todo acompanhante deverá comprovar sua idade por meio de documento de identidade ou similar com foto e data de nascimento.
IMPORTANTE: a São Paulo Transporte S/A poderá impedir o embarque de usuário com acompanhante cuja idade for inferior a 18 (dezoito) anos. O acompanhante deverá portar documento para apresentação e comprovação de sua idade, se necessário, junto ao motorista.
NOTA: O acompanhante deverá apresentar autonomia para dar assistência ao usuário durante o percurso da viagem, antes do embarque e após o desembarque .
Caso haja a necessidade do acompanhante embarcar uma criança de até 2 anos período de amamentação o usuário/responsável deverá encaminhar aos endereços descritos no item 9 o termo de responsabilidade juntamente com a cópia da certidão de nascimento da criança. A documentação será encaminhada ao setor responsável para que o embarque seja autorizado em todas as viagens vigentes.
NOTA: Se a condição de transporte do usuário for colo, essa autorização não será concedida.
O modelo do Termo de Responsabilidade encontra-se no anexo I
f) Condição de transporte
O usuário será transportado exclusivamente de acordo com a Ficha de Avaliação Médica vigente. A SPTrans não tem autonomia para alterar essa condição
17. Dados Gerais
a) Central de Atendimento 0800 155 234
A Central de Atendimento do Serviço Especial Atende funciona de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h00, e presta serviços de informações e esclarecimentos de dúvidas, registra cancelamentos, sugestões e recebe reclamações sobre o Serviço Atende. O telefone é do tipo "ligação gratuita", sem ônus para o usuário.
b) Central156 da Prefeitura
A Central156 da Prefeitura funciona durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e possibilita que o usuário obtenha informações sobre os dados de suas viagens (horário de embarque e prefixos dos veículos);
c) Postos de Atendimento da São Paulo Transporte SIA nas Subprefeituras e demais locais selecionados.
Funcionam de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, exceto na SPTrans-STR, SPTrans Boa Vista, cujo horário de atendimento é das 09h00 às 17h00. O usuário poderá obter informações sobre inscrição no Serviço Atende e solicitar alterações cadastrais.
d) Site SPTrans
Será disponibilizado acesso aos dados do usuário para consulta e solicitação de serviços na internet..
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG n° _____________________, responsável pelo (a) usuário (a) do Atende ____________________________, credencial ___________ devidamente cadastrado (a) neste programa de atendimento especial, solicito autorização para transportar o (a) menor _______________________ nascido (a) em ____/____/_____, o (a) qual encontra-se em período de amamentação até completar a idade de dois anos.
Informo ainda que me responsabilizo pelo que venha a ocorrer no trajeto, isentando a SPtrans e as Operadoras de qualquer responsabilidade.
São Paulo, ___ de __________________ de 2013.
Nome: __________________________
Assinatura: ______________________
REGULAMENTO DO SERVIÇO ATENDE
EVENTOS AOS FINAIS DE SEMANA
1. Conceito
É o serviço destinado a atender eventos aos finais de semana para um grupo de pessoas com deficiência, solicitado por instituições.
2. Cadastramento de Instituições no Serviço Atende
Será necessário enviar para o endereço de e-mail atende.eventos@sptrans.com.br carta de apresentação da instituição e cópia do CNPJ, Estatuto ou Inscrição Estadual.
3. Tipos de solicitação
As solicitações poderão ser encaminhadas nas formas de coordenador ou usuários :
* Para os pedidos de coordenador, a instituição deverá apontar em planilha padrão do Atende os dados do evento e de cada pessoa que atuará como coordenador do veículo. Este coordenador tem a responsabilidade de indicar ao motorista quais os endereços que serão realizados os embarques, sendo responsável pela correta utilização deste veículo. A definição do horário de embarque será feita pela instituição.
* Para os pedidos de usuários, a instituição deverá apontar em planilha padrão do Atende os dados do evento (como data, local e horário) e de cada usuário que pretende ser transportado. Assim, o Atende definirá as rotas a serem seguidas e os devidos horários de embarque.
4. Modos de solicitação do serviço
A solicitação de atendimento deve ser feita em formulário padrão do Serviço Atende, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento , através do endereço de e-mail: atende.eventos@sptrans.com.br .
O Serviço Atende enviará confirmação do recebimento do e-mail. Caso não o receba até um dia após o envio do pedido, entrar em contato através do número de telefone 2693-2572.
Não serão reconsiderados pedidos extraviados, sem a confirmação de recebimento do Serviço Atende.
A instituição poderá solicitar alteração do pedido enviado até 10 (dez) dias antes ao evento.
NOTA: Os pedidos com antecedência inferior a 10 (dez) dias não serão considerados, nem aqueles que se referirem a dias úteis.
5. Destinatários do serviço
Pessoas com qualquer tipo de deficiência. Poderão contar com um acompanhante para garantir a segurança do usuário na viagem.
6. Funcionamento do serviço - Dias e Horários das Viagens
Aos sábados, domingos e feriados, das 07h00 às 20h00
Obs.: o serviço não é disponibilizado em dias úteis.
NOTA: O horário de atendimento poderá ser estendido nos eventos do calendário oficial da Cidade .
7. Critérios para Atendimento
Cabe exclusivamente à São Paulo Transporte S/A Serviço Atende dimensionar a frota necessária para o atendimento coletivo de eventos.
Os critérios a serem levados em consideração serão: disponibilidade de frota e utilização de maneira otimizada.
Tendo em vista os critérios de atendimento, a instituição deverá contatar o Setor de Eventos do Serviço Atende, telefone 2693-2572, 8 (oito) dias antes do evento, a fim de obter a confirmação ou não do atendimento de sua solicitação.
O Atende não entrará em contato com a instituição para confirmar o atendimento.
8. Retorno aos Clientes Sobre os dados das Programações de Viagens Criadas
Dois dias antes do evento, pela manhã, o Serviço Atende enviará por e-mail às instituições os horários de embarque e os prefixos dos veículos que farão os atendimentos. A instituição ficará responsável pela divulgação desta programação aos usuários.
O Serviço Atende não informará aos usuários seus horários ou prefixos dos veículos de embarque. O usuário deverá entrar em contato com a instituição.
9. Cancelamento da viagem
Caso haja necessidade do cancelamento de viagem, no todo ou em parte (só ida, só volta, ou ida e volta), a instituição deverá contatar o serviço Atende pelo número de telefone 2693-2572 em dias úteis e 2692-5622 aos finais de semana e solicitar os cancelamentos.
Caso haja a necessidade de solicitação de cancelamento na data do evento, o próprio usuário poderá solicitá-lo pelo número de telefone 2692-5622.
10. Falta em viagem
Será considerada falta, os casos em que os usuários não realizarem suas viagens sem o prévio cancelamento, conforme item anterior.
11. Penalidades
Semanalmente realizar-se-á a estatística dos atendimentos efetuados.
A instituição responsável será advertida nos casos em que houver ociosidade nos veículos (excesso de cancelamento) e/ou atrasos injustificados.
Na reincidência, o atendimento à instituição será suspenso por prazo estipulado pela São Paulo S/A.
A instituição poderá ter no máximo 2 faltas não justificadas no período de 2 meses, estando sujeita à suspensão automática do atendimento por 2 meses e, quando de sua reincidência, será automaticamente descredenciada e somente será permitida nova inscrição após 6 meses.
12. Informações adicionais
12.1 Acompanhante
Os usuários poderão contar com acompanhante nas viagens, sendo permitido no máximo 01 (um) acompanhante maior de idade por usuário.
Para usuários com deficiência que tenham irmãos com idade igual ou menor que 14 anos, será permitido o embarque de, além do acompanhante, irmão de até 14 anos.
Para os usuários que tenham filhos de até 14 anos, será permitido o embarque de, além do acompanhante, filho de até 14 anos.
O limite de utilização nos casos dos parágrafos anteriores estará condicionado à disponibilidade de lugares, de acordo com a rota, sendo permitido no máximo 02 (dois) menores por veículo ou 25% da quantidade de lugares totais do veículo.
A necessidade do acompanhante nas viagens será de responsabilidade da instituição.
Para os casos em que houver mais do que uma pessoa com deficiência numa mesma família, elas poderão ser transportadas com apenas um acompanhante.
O acompanhante e o menor de idade (irmão ou filho do usuário) deverão portar documento para apresentação e comprovação de sua idade ou de parentesco, se necessário, junto ao motorista.
12.2 Coordenador do veículo
O coordenador deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, devendo estar documentado, para comprovação ao motorista, se necessário. Se este possuir deficiência, deverá ser transportado no salão do veículo.
O coordenador do veículo é responsável por possuir a relação de usuários a serem transportados, bem como a localização de cada endereço.
Caso o coordenador não possa retornar com o veículo, deverá indicar um responsável e comunicar imediatamente o Plantão Central do Serviço Atende para efetuar a alteração na ordem de serviços.
Caso haja a necessidade de mudança do nome do coordenador, este informe deverá ser comunicado ao Plantão Central do Serviço Atende em tempo hábil, informando-se os dados do segundo coordenador, sendo que este deverá ser da própria região.
NOTA: Todos os usuários com deficiência deverão ser transportados no salão do veículo. Os bancos da frente poderão ser utilizados por acompanhantes sem deficiência.
12.3 Atraso do veículo
Ocorrendo atraso do veículo, o usuário deverá aguardar até 10 (dez) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino) e, em seguida, comunicar-se com o plantão central do Serviço Atende 2692-5622, que registrará a reclamação e dará resposta imediata quanto ao atraso
12.4 Motorista
Não está autorizado a aguardar mais que 10 (dez) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino), sob pena de recolhimento do veículo.
* Deverá ajudar o usuário no embarque e desembarque e poderá carregar objetos de uso pessoal do usuário, desde que estejam acomodados com segurança no veículo e com autorização do Plantão Central do Serviço Atende.
* É proibido adentrar nas dependências de residência e prédios, exceto em casos extremamente excepcionais, os quais deverão ser relatados por radiocomunicação à coordenação do serviço.
* Os motoristas receberão as Ordens de Serviço para a realização dos atendimentos, sempre com um dia de antecedência, devendo tomar ciência de seu conteúdo e estudar os melhores itinerários, de forma tal a realizar esses atendimentos com segurança e qualidade.
* O operador do veículo não tem autorização para modificar a programação da Ordem de Serviço, nem autorizar qualquer tipo de situação adversa. Este deverá contatar o plantão central do Serviço Atende e solicitar autorização.
* O operador não está autorizado a transportar mais do que 2 (duas) cadeiras fixas e 2 (duas) cadeiras dobráveis, levando em consideração a segurança e espaço físico no veículo. Situações excepcionais deverão ser autorizadas pelo Plantão Central do Serviço Atende, mediante contato do operador.
* Cabe exclusivamente ao motorista operar o elevador do veículo, não sendo permitido em hipótese alguma, aos usuários ou acompanhante seu acionamento. A responsabilidade por eventuais acidentes é do operador do veículo.
12.5 Comportamento Inadequado
Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou de seu representante/responsável, para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também para com os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.
O tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.
Identificado o comportamento inadequado, após a apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:
a) Primeira ocorrência constatada:
Advertência escrita à Instituição.
b) Segunda ocorrência constatada:
Suspensão do atendimento de eventos à Instituição de 3 (três) meses.
c) Terceira ocorrência constatada:
Suspensão do atendimento de eventos à Instituição de 6 (seis) meses.
Nota: Ocorrências apuradas e comprovadas graves, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa do usuário, poderão sofrer sanções de suspensão (itens b e c), independente da existência de advertências anteriores .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo