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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 102 de 8 de Novembro de 2016

Autoriza estacionamento de veículos em atividade de fretamento, que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego  CET, por meio de credencial específica afixada no veículo nos dias e locais que especifica.

PORTARIA SMT nº 102/2016

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que o artigo 9, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento face ao 45º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 e seus treinos oficiais, que se realizarão no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, por meio de credencial específica afixada no veículo, nas seguintes datas e vias:

I - no dia 11 de novembro de 2016:

a) R. Mahatma Gandhi;

b) Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet;

c) Av. Luís Romero Sanson;

d) Pça. Natividade Simões de França.

II - nos dias 12 e 13 de novembro de 2016:

a) Av. do Rio Bonito entre Av. Interlagos e Av. Danton Jobim;

b) R. Mahatma Gandhi;

c) R. Tchecoslováquia;

d) R. Silvio Sciumbata;

e) Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R.Norman Prochet;

f) Av. Luís Romero Sanson;

g) Pça. Natividade Simões de França;

h) Av. Berta Waitmann;

i) R. Norman Prochet;

j) R. Nova Odessa;

k) R. Catanumi;

l) R. Belarmino Cardoso de Andrade;

m) R. Aníbal dos Anjos;

n) R. Quinto Luis Colato;

Parágrafo único – A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º - Fica vedada nos dias 12 e 13 de novembro de 2016, a circulação de ônibus em atividade de fretamento na Av. Interlagos, entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Art. 3º - A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transportes S.A. - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo