Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 24/11/2023 |
Data de publicação | 27/11/2023 |
Ementa |
Estabelece critérios para realização de inspeção veicular nas frotas de veículos dos modais táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento os quais deverão ser realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO e credenciados perante o DTP. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/11/2023 , p. 55 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP |
Palavras-chave |
INSPEÇÃO VEÍCULAR FROTA VEICULAR TÁXI MOTOFRETE VEÍCULO DE CARGA FRETAMENTO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP TRANSPORTE ESCOLAR ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO – OIA CENTRO INTEGRADO DE TRANSPORTE - CIT VISTORIA ALVARÁ |
Notas Complementares | VIGÊNCIA: Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024. |