Estabelece critérios para realização de inspeção veicular nas frotas de veículos dos modais táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento os quais deverão ser realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO e credenciados perante o DTP.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 208/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece critérios para realização de inspeção veicular nas frotas de veículos dos modais táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento os quais deverão ser realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO e credenciados perante o DTP.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para reduzir vistorias veiculares realizadas no Centro Integrado de Transporte – CIT do Departamento de Transportes Públicos, buscando maior celeridade e melhor atendimento com criteriosas inspeções veiculares efetuadas mediante a utilização de equipamentos metrológicos devidamente calibrados para auxiliar na medição e aferição dos sistemas que compõem os veículos automotores e ciclomotores, garantindo, assim, maior segurança veicular;
RESOLVE:
Art. 1º. As vistorias para renovação de alvarás/licenças das modalidades táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento, deverão ser realizadas nos Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO – OIAs e devidamente credenciados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, mesmo após o vencimento do documento.
Parágrafo Único. A consulta dos Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO - OIA´s que estão credenciados perante o Departamento de Transportes Públicos - DTP, bem como, seus respectivos endereços poderão ser consultados através do sitio eletrônico <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/noticias/?p=281259>
Art. 2º. Os Organismos de Inspeção Acreditados - OIA´s habilitados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP a atender veículos do modal fretamento, ficam autorizados a realizar inspeções e vistorias volantes para cadastramento e obtenção do Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS.
§ 1º. Para a realização de vistoria para cadastramento, o veículo deve estar homologado pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP para operar a modalidade de transporte por fretamento.
§ 2º. Os OIAs autorizados deverão respeitar os critérios estabelecidos no Procedimento Técnico Operacional de Inspeção Veicular para a Modalidade Fretamento – PO 30.220.001.
§ 3º. Somente poderão realizar os serviços estabelecidos no caput deste artigo os Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO e credenciados pelo Departamento de Transportes Públicos que cumpram com os requisitos legais e tenham autorização para inspecionar veículos de fretamento.
Art. 3º. Continuarão a ser realizados no DTP/CIT, localizado à Rua Joaquim Carlos, 675 – Pari, mediante prévio agendamento, através do site https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/AgendarP2.aspx ou pelo e-mail: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br os seguintes serviços:
a) Cadastramento (exceto Modalidade Fretamento);
b) Alteração de dados;
c) Baixa de carro;
d) Transferência de alvará;
e) Troca de carro;
f) Troca de categoria;
g) Troca de combustível;
h) Troca de cor;
i) Troca de placa;
j) Troca/Baixa de TC (Rádio Táxi);
k) Troca/Baixa de TP (Frota)
l) Vistoria motivada por infração;
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo