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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 208 de 24 de Novembro de 2023

Estabelece critérios para realização de inspeção veicular nas frotas de veículos dos modais táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento os quais deverão ser realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO e credenciados perante o DTP.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 208/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece critérios para realização de inspeção veicular nas frotas de veículos dos modais táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento os quais deverão ser realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO e credenciados perante o DTP.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para reduzir vistorias veiculares realizadas no Centro Integrado de Transporte – CIT do Departamento de Transportes Públicos, buscando maior celeridade e melhor atendimento com criteriosas inspeções veiculares efetuadas mediante a utilização de equipamentos metrológicos devidamente calibrados para auxiliar na medição e aferição dos sistemas que compõem os veículos automotores e ciclomotores, garantindo, assim, maior segurança veicular;

RESOLVE:

Art. 1º. As vistorias para renovação de alvarás/licenças das modalidades táxi, escolar, motofrete, carga a frete e fretamento, deverão ser realizadas nos Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO – OIAs e devidamente credenciados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, mesmo após o vencimento do documento.

Parágrafo Único.  A consulta dos Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO - OIA´s  que estão credenciados perante o Departamento de Transportes Públicos - DTP, bem como, seus respectivos endereços poderão ser consultados através do sitio eletrônico <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/noticias/?p=281259>

Art. 2º. Os Organismos de Inspeção Acreditados - OIA´s habilitados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP a atender veículos do modal fretamento, ficam autorizados a realizar inspeções e vistorias volantes para cadastramento e obtenção do Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS.

§ 1º. Para a realização de vistoria para cadastramento, o veículo deve estar homologado pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP para operar a modalidade de transporte por fretamento.

§ 2º. Os OIAs autorizados deverão respeitar os critérios estabelecidos no Procedimento Técnico Operacional de Inspeção Veicular para a Modalidade Fretamento – PO 30.220.001.

§ 3º. Somente poderão realizar os serviços estabelecidos no caput deste artigo os Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO e credenciados pelo Departamento de Transportes Públicos que cumpram com os requisitos legais e tenham autorização para inspecionar veículos de fretamento.

Art. 3º. Continuarão a ser realizados no DTP/CIT, localizado à Rua Joaquim Carlos, 675 – Pari, mediante prévio agendamento, através do site https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/AgendarP2.aspx ou pelo e-mail: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br os seguintes serviços:

a) Cadastramento (exceto Modalidade Fretamento);

b) Alteração de dados;

c) Baixa de carro;

d) Transferência de alvará;

e) Troca de carro;

f) Troca de categoria;

g) Troca de combustível;

h) Troca de cor;

i) Troca de placa;

j) Troca/Baixa de TC (Rádio Táxi);

k) Troca/Baixa de TP (Frota)

l) Vistoria motivada por infração;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo