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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 2 de 2 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o requerimento em processo administrativo para restituição dos valores pagos/quitados a título de outorga onerosa para concessão da licença de táxi, da extinta categoria Táxi Preto, e dá outras providências.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 002/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o requerimento em processo administrativo para restituição dos valores pagos/quitados a título de outorga onerosa para concessão da licença de táxi, da extinta categoria Táxi Preto, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 61.929, de 27 de outubro de 2022, que extinguiu a Categoria Táxi Preto do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, e que disciplinou o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços desta categoria;

CONSIDERANDO a Portaria SMT/SETRAM nº 071 de 17 de novembro de 2022, que delegou ao Departamento de Transportes Públicos - DTP a competência para informar o local para a apresentação dos requerimentos de restituição dos valores pagos pelos interessados, a título de outorga para concessão da licença de táxi, na extinta categoria Táxi Preto;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Departamento de Transportes Públicos - DTP para instaurar o processo administrativo correspondente à restituição dos valores pagos a título de outorga onerosa para concessão de licença de táxi, na extinta categoria Táxi Preto, bem como, para realizar de ofício, o levantamento das informações dos valores pagos pelos interessados;

RESOLVE:

Art. 1º - O requerimento administrativo de restituição dos valores pagos/quitados a título de outorga onerosa para concessão da licença de táxi, na extinta categoria Táxi Preto, poderá ser acessado pelo interessado através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo no link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4197.

Art. 2º - O requerimento deverá ser solicitado a partir da data de publicação da presente portaria e se estenderá até o dia 28 de outubro de 2024.

Parágrafo único - O prazo final fixado no caput deste artigo, será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte se não houver expediente normal no serviço público municipal naquela data ("Dia do Servidor Público Municipal").

Art. 3º - O pedido será realizado individualmente, através do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF, e será processado quanto aos valores recolhidos exclusivamente em nome do interessado.

§1º Nos casos em que houve a transferência da outorga entre motoristas, caberá a cada um deles a respectiva quota parte paga/quitada, respeitando o CPF/MF incluso em cada Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).

§2º O Departamento de Transportes Públicos - DTP utilizará o Relatório de Outorgas Quitadas emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Transportes Públicos (SGTP) para realizar o levantamento dos valores pagos pelos interessados.

§3º Não compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP a apreciação de impugnação protocolada pelo interessado referente aos valores restituídos pela municipalidade.

Art. 4º - No caso de transferência de Alvará de Táxi a título de sucessão mortis causa, será obrigatória a apresentação do inventário, a ser disponibilizado ao Departamento de Transportes Públicos - DTP via processo administrativo distinto, devendo o interessado peticionar e juntar toda a documentação, entregando-as, presencialmente, no setor de protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, localizado na Rua Joaquim Carlos, 655, Bloco - A, Bairro Pari, na cidade de São Paulo-SP.

Art. 5º - Após a instrução do processo administrativo com a inclusão do Relatório de Outorgas Quitadas emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Transportes Públicos (SGTP) no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), o pedido de restituição será encaminhado, pela competência, para a Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana para deliberação.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos 

Diretor 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo